O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento os processos que discutem a forma de sucessão do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). As ações estavam suspensas desde abril, quando o magistrado pediu vista do caso.
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Com a devolução dos autos nesta terça-feira (30), caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, definir a data para retomada do julgamento no plenário da Corte.
A análise foi interrompida após quatro ministros votarem pela realização de eleição indireta na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para escolher o governador que concluirá o mandato. Até o momento, apenas um integrante do Supremo manifestou entendimento favorável à realização de eleições diretas.
Ao solicitar vista do processo, Dino informou que aguardaria documentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionados ao julgamento que declarou Cláudio Castro inelegível. O objetivo, segundo o ministro, era analisar os fundamentos e os efeitos da decisão antes de apresentar seu voto.
A controvérsia teve início após Castro renunciar ao cargo, em março, pouco antes da conclusão do julgamento no TSE. A saída ocorreu quando o governador já respondia ao processo que resultou em sua inelegibilidade.
Com a renúncia, o comando do governo fluminense passou, de forma interina, ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto. A medida ocorreu porque o Estado estava sem vice-governador e o então presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar, encontrava-se afastado do cargo por decisão do próprio STF.
Desde a suspensão do julgamento, a Assembleia Legislativa apresentou pedidos aos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin para que o atual presidente da Casa, Douglas Ruas, assumisse interinamente o governo estadual. As solicitações, no entanto, não foram acolhidas pelos relatores.
Pelo regimento interno do Supremo, o prazo para devolução do processo após pedido de vista é de até 90 dias. Com a manifestação de Flávio Dino, o julgamento fica apto para ser retomado, dependendo apenas da inclusão do caso na pauta pelo presidente da Corte.