A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou há pouco para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes e integrantes do Ministério Público. Com o seu voto, o Supremo formou maioria para autorizar os repasses, desde que respeitado o limite de 35% do teto constitucional.
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A decisão vale para verbas adquiridas até março de 2026, quando a Corte fixou novas regras para esses pagamentos, e que já tenham sido validadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O entendimento permite a conversão em dinheiro de benefícios acumulados por necessidade do serviço, como férias não gozadas, licenças-prêmio e plantões judiciais. Os ministros também autorizaram o pagamento de até 30 dias de plantões acumulados que não puderam ser compensados por falta de autorização dos tribunais. Em março, o STF havia proibido esse tipo de conversão.
O STF analisou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades que representam magistrados, membros do Ministério Público e Tribunais de Contas, que pediam a retomada desses pagamentos.
Prevaleceu o voto conjunto dos relatores Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, acompanhado pelo presidente do STF, Edson Fachin, e por Cármen Lúcia. O grupo defendeu que os pagamentos fiquem limitados a 35% do subsídio dos ministros do Supremo.
Ficou vencida a corrente liderada por Luiz Fux, que recebeu o apoio de Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Eles defendiam que as verbas já validadas pelo CNJ e pelo CNMP fossem pagas integralmente, sem o limite de 35%, sob o argumento de que a restrição resultaria em enriquecimento ilícito da Administração Pública.
Em março, o Supremo proibiu benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo. Permaneceram autorizados, dentro do limite de 35%, pagamentos como diárias, ajuda de custo por promoção e valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa.
Em abril, o CNJ regulamentou o limite para os penduricalhos do Judiciário. No entanto, a resolução assinada por Fachin recriou benefícios que haviam sido extintos pela decisão do Supremo e ainda permitiu que parte dos adicionais ficasse fora do teto de 35%.