Ministério Público do Rio defende falência da Refit

ANP decreta interdição total da Refit, antiga refinaria de Manguinhos, após identificar risco de acidentes e incêndio. Unidade já era investigada por sonegação fiscal

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu à Justiça a conversão da recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos (Refit), na capital fluminense, em falência. O requerimento foi protocolado ontem (26) e solicita a reavaliação da situação atual do processo.

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No documento, o Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf) afirma que, após quase 10 anos de recuperação judicial, a empresa não conseguiu atingir o objetivo de reestruturação econômico-financeira previsto em lei.

Segundo o MPRJ, o passivo fiscal da refinaria saltou de cerca de R$ 5 bilhões para aproximadamente R$ 25,7 bilhões no período, o que demonstraria a “ineficácia do processo”. O órgão também aponta que a Refit manteve, nos últimos anos, um quadro de “inadimplência tributária recorrente”.

“De acordo com dados apresentados por órgãos fazendários, mais de 80% dos tributos devidos entre 2022 e 2024 deixaram de ser pagos, conduta apontada como característica de devedor contumaz”, afirma o Gaesf.

O Ministério Público também cita investigações e operações conduzidas por órgãos de controle e persecução penal que apontariam “a existência de um modelo de atuação baseado em sonegação fiscal e fraude estruturada, com indícios de ocultação patrimonial e mecanismos destinados a dificultar a cobrança de tributos”.

Segundo o MPRJ, a manutenção da recuperação judicial estaria produzindo efeito contrário ao esperado, contribuindo para o crescimento contínuo do passivo e causando impactos negativos à ordem econômica e ao interesse público.

O documento ainda aponta descumprimento de obrigações previstas no plano de recuperação judicial, entre elas a ausência de informações atualizadas sobre o passivo tributário e a falta de medidas efetivas para quitação das dívidas, mesmo após prazo concedido pela Justiça.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a existência de indícios de esvaziamento patrimonial, com retirada de bens e recursos da empresa, o que dificultaria o pagamento de créditos, especialmente os tributários.

A manifestação menciona, inclusive, tentativas frustradas de bloqueio de ativos e decisões judiciais que reconheceram a existência de grupo econômico de fato associado à ocultação patrimonial.

Na avaliação do MPRJ, o instituto da recuperação judicial estaria sendo utilizado de forma indevida, como mecanismo de proteção contra medidas legítimas de cobrança, sem cumprir sua função de preservação da atividade empresarial e em prejuízo da coletividade.

Diante do cenário, o MP pediu a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e das Procuradorias dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná para que se manifestem sobre o cumprimento dos parcelamentos tributários, eventual enquadramento da empresa como devedora contumaz, possíveis práticas de esvaziamento patrimonial e a efetividade das medidas de bloqueio de bens.



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