Justiça absolve acusado de chefiar facção e expulsar moradores

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A Justiça do Ceará absolveu um homem apontado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) como chefe da facção Guardiões do Estado (GDE) e acusado de expulsar moradores e ordenar mortes durante a disputa pelo controle do Conjunto Maria Tomásia, no bairro Jangurussu, em Fortaleza.

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A decisão, obtida pelo jornal Diário do Nordeste, foi assinada pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas em 7 de maio.

Para a Justiça, as investigações não produziram provas suficientes para sustentar a condenação de Emanoel Marques Palhano.

Conhecido como “Manel”, “Gordão” ou “Pai”, o o chefe de facção estava preso desde agosto de 2024. Segundo o MP, ele atuava como liderança da GDE em meio ao conflito com a facção rival Massa Carcerária ou Tudo Neutro (TDN). Após a absolvição, ele foi solto da Unidade Prisional 3, em Itaitinga.

No momento da prisão, policiais não apreenderam armas, drogas ou qualquer material ilícito com o acusado. Segundo o processo, Emanoel portava apenas R$ 200 em espécie, um crachá e documentos médicos. A prisão foi mantida porque o crime de organização criminosa é considerado permanente.

As investigações da Polícia Civil chegaram a monitorar publicações em redes sociais que apontavam um possível ataque ao Conjunto Maria Tomásia atribuído a “Manel”.

“Apesar dos desafios, a equipe conseguiu conversar de forma velada e informal com alguns moradores, que confirmaram que EMANOEL MARQUES PALHANO, conhecido como “Manel”, “Gordão” ou “Pai”, exerce uma posição de liderança no controle do tráfico de drogas no Residencial José Euclides e está tentando retomar o comando do Conjunto Maria Tomásia, expulsando moradores, ameaçando-os e ordenando homicídios”, afirmou o MPCE na denúncia.

No entanto, apesar dos relatórios de inteligência e das apurações conduzidas pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), a Justiça do CE apontou falhas na produção de provas durante a investigação.

“Não foi requerida nenhuma busca domiciliar em desfavor do acusado, não foi encontrado nenhum aparelho celular, não foram ouvidas em juízo nenhuma das testemunhas que prestaram depoimento em solo policial”, diz a sentença.

Os policiais responsáveis pela prisão afirmaram em audiência que haviam acabado de chegar à Draco e apenas cumpriram a ordem de captura, sem participação direta nas investigações anteriores.

Um policial militar ouvido no processo disse que recebia informações de moradores sobre o acusado, mas admitiu que “nunca chegou sequer a abordá-lo”.

“Ou seja, mesmo a Polícia Judiciária e o Ministério Público, com todo o aparato estatal que dispõem, não foram capazes de aprofundar os elementos inquisitoriais colhidos e produzir elementos de prova aptos a corroborar as informações levantadas”, diz a decisão.

Em nota, a defesa de Emanoel, feita pelo advogado Abilio Lopes, declarou que a “decisão reafirma que a restrição da liberdade individual exige provas concretas, fundamentação adequada e absoluto respeito às garantias constitucionais”:

“Desde o início, a defesa sustentou a inexistência dos requisitos legais que justificassem a prisão, demonstrando a ausência de respaldo fático e jurídico para a medida adotada. Ao longo da instrução processual, com a plena observância do contraditório e da ampla defesa, foi possível o completo esclarecimento dos fatos. […] O caso evidencia, ainda, a importância da atuação técnica da advocacia criminal na proteção dos direitos fundamentais e reforça a necessidade de cautela na adoção de medidas extremas, especialmente quando ausentes os pressupostos legais”.

Segundo o MP Emanoel teria mantido influência sobre a GDE mesmo enquanto esteve preso em 2022. Um depoimento anexado ao processo aponta que ele continuava atuando como “frente” da facção e ordenando execuções.

O acusado possui antecedentes por tráfico de drogas, furto, roubo qualificado e organização criminosa, além de responder a três ações penais por homicídio.



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