A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara pode votar nesta terça-feira (19) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal para 16 anos. O relatório em análise é do deputado Coronel Assis (PL-MT), apresentado em 24 de abril.
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O parecer do relator não endossa a versão original da proposta e apresenta um substitutivo mais restrito, limitando a responsabilização de menores de 16 e 17 anos a casos específicos.
Pelo texto, a responsabilização a partir dos 16 anos ficaria restrita a crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A proposta recupera um modelo já aprovado pela Câmara em 2015 e arquivado pelo Senado em 2022.
No parecer, consta que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial, ressalvados os maiores de 16 anos, observando-se o cumprimento da pena em estabelecimento separado dos maiores de dezoito anos e dos menores inimputáveis, em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte“.
A proposta original muda a Constituição para fixar maioridade penal e civil plena a partir dos 16 anos. Segundo o texto, “a maioridade é atingida aos 16 anos, idade a partir da qual a pessoa é considerada penalmente imputável e capaz de exercer plenamente todos os atos da vida civil”.
Hoje, a Constituição estabelece a inimputabilidade penal para menores de 18 anos, com punição regulada por legislação específica. A versão original também altera regras eleitorais, tornando obrigatório o alistamento e o voto a partir dos 16 anos, hoje facultativo nessa faixa etária.
A PEC ainda redefine idades mínimas para cargos eletivos, reduzindo exigências para presidente e senador (30 anos), governadores (25 anos), deputados e prefeitos (18 anos) e vereadores (16 anos).
O relator avalia que a versão original enfrenta resistência no Congresso e tenta ampliar o apoio ao texto com o substitutivo.
No parecer, Coronel Assis afirma que “a forma como a PEC 32/2015 foi apresentada padece de vícios de inconstitucionalidade material que impedem sua aprovação na íntegra”. Acrescenta ainda que “a proposta original, ao pretender instituir a ‘plena maioridade civil e penal’ de forma ampla e irrestrita, colide frontalmente com o arcabouço de proteção especial à criança e ao adolescente, consagrado como prioridade absoluta no artigo 227 da Constituição”.
Segundo Assis, “a redução da maioridade penal somente será admissível se feita de maneira restrita e cuidadosa, preservando-se o núcleo essencial da proteção constitucional aos menores”.