Como foi o 1º dia do julgamento sobre royalties do petróleo no STF

Sessão plenária do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na quarta-feira (6) o primeiro dia do julgamento que pode redefinir a divisão dos royalties do petróleo entre estados e municípios brasileiros. A disputa, que se arrasta há 13 anos, coloca em lados opostos os entes produtores, que alegam risco de colapso financeiro, e estados não produtores, que defendem uma redistribuição mais ampla dos recursos sob o argumento de equilíbrio federativo.

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Nesta quinta-feira (7), a Corte retoma a análise com o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia. Na sessão de ontem, os ministros ouviram as sustentações orais das partes envolvidas nas cinco ações que questionam a Lei 12.734/2012, aprovada pelo Congresso para ampliar a participação de estados e municípios não produtores na arrecadação do petróleo.

A legislação está suspensa desde 2013 por decisão liminar da própria Cármen, que manteve o modelo atual de distribuição. Hoje, estados e municípios produtores recebem as maiores fatias dos royalties: 26,5% para cada grupo. Já os fundos destinados aos não produtores ficam com 8,75%.

A lei aprovada pelo Congresso reduz a participação dos produtores e amplia significativamente os repasses aos demais entes da federação. Ao fim da transição prevista no texto, municípios produtores passariam a receber apenas 4% da arrecadação, enquanto os não produtores concentrariam 54% dos recursos.

Na abertura do julgamento, Cármen Lúcia classificou o caso como um dos mais sensíveis sob sua relatoria e explicou o intervalo de mais de uma década sem decisão definitiva. Segundo a ministra, houve sucessivos adiamentos motivados por tentativas de acordo entre governadores e articulações federativas.

“Esses processos vieram continuadamente sendo incluídos e excluídos do calendário de julgamento deste Supremo Tribunal”, afirmou a relatora ao citar pedidos feitos por governadores para ampliar as negociações.

Representando os estados produtores, procuradores de Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo defenderam que os royalties possuem natureza compensatória, já que as regiões produtoras enfrentam impactos ambientais, estruturais e econômicos decorrentes da exploração de petróleo.

O procurador do Rio de Janeiro, Gustavo Binenbojm, afirmou que a redistribuição prevista na lei pode causar perdas bilionárias e comprometer a sustentabilidade fiscal fluminense. “Para o estado do Rio de Janeiro e para os municípios fluminenses impactados, a subsistência dessa lei é simplesmente fatal”, declarou.

Segundo os cálculos apresentados no julgamento, o Rio concentra atualmente cerca de 84% dos royalties destinados aos estados produtores e pode perder aproximadamente R$ 9 bilhões anuais, além de impacto estimado em R$ 13 bilhões para os municípios.

A procuradora-geral de São Paulo, Inês Coimbra, afirmou que a redistribuição criaria um cenário de “soma zero”. “Poucos ganham muito pouco e outros perdem de forma significativa”, disse.

Já os estados não produtores sustentaram que o petróleo é patrimônio da União e, portanto, deve beneficiar todo o país. Um bloco formado por 20 estados e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) propôs ao STF validar a lei de 2012 com aplicação imediata, mas adotando uma transição de sete anos e sem cobrança retroativa.

O advogado da CNM, Ricardo Hermany, criticou a concentração atual dos recursos. “Não podemos ter um único município com 212 mil habitantes receber mais do que 5,2 mil municípios, que representam 130 milhões de habitantes”, afirmou, em referência à cidade de Maricá, no Rio de Janeiro.

A Advocacia-Geral da União também se alinhou aos estados produtores e defendeu a inconstitucionalidade das mudanças aprovadas pelo Congresso. A AGU pediu que, caso o STF valide a nova divisão, sejam estabelecidas regras de transição para evitar impactos abruptos nas contas públicas.

Em 2025, os repasses de royalties e participações especiais somaram cerca de R$ 62,2 bilhões. O montante pode crescer nos próximos anos diante da expectativa de exploração de petróleo na Margem Equatorial.



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