Relator protocola parecer do PL 2780 sobre minerais críticos e estratégicos

O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) protocolou, na noite desta segunda-feira (4), o relatório do Projeto de Lei 2780, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. A proposta cria um marco regulatório para organizar a exploração, o beneficiamento e a transformação desses insumos considerados essenciais para a economia e a transição energética.

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Horas antes, o parlamentar participou de coletiva de imprensa ao lado do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), autor do projeto, e do presidente da Comissão de Minas e Energia, Joaquim Passarinho (PL-PA). Na ocasião, Jardim afirmou que fará a leitura do parecer no plenário da Câmara nesta terça-feira (5) e que espera a votação até quarta-feira (6).

Definições

O texto estabelece que a lista de minerais críticos e estratégicos será definida por um conselho específico e revisada a cada quatro anos.

Também formaliza conceitos centrais, como a “mineração urbana”, definida como a “recuperação de minerais críticos estratégicos e demais materiais contidos em resíduos eletroeletrônicos, baterias, veículos em fim de vida, entulho de construção e aterros”, e a rastreabilidade, descrita como a “capacidade de identificar a origem, a composição e o destino final” dos minerais .

Soberania

Entre os princípios da política, o parecer destaca “soberania nacional, da supremacia do interesse público e da segurança jurídica” .

O texto determina que o poder público terá de analisar previamente operações consideradas sensíveis, como “transferência de controle” de empresas, acesso a informações geológicas estratégicas e participação relevante de grupos estrangeiros em projetos minerais .

Também estarão sob análise contratos internacionais e a alienação de ativos minerais ligados à União, especialmente quando houver risco à segurança econômica ou geopolítica do país.

Exigências sociais, ambientais e produtivas

Para acessar incentivos da política, os projetos deverão cumprir uma série de contrapartidas. Entre elas estão a “contratação de mão-de-obra e serviços das comunidades afetadas”, o “apoio a iniciativas de desenvolvimento local e inclusão social” e a “manutenção de diálogo contínuo e transparente com as comunidades afetadas” .

O relatório também exige a adoção de “melhores tecnologias disponíveis e práticas mundiais de segurança” e a implementação de medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos ambientais.

Outro ponto central é a exigência de “geração de valor agregado e inovação industrial em território nacional”, com o objetivo de estimular o processamento interno dos minerais e reduzir a exportação de matérias-primas sem transformação .

Incentivos fiscais

O parecer prevê a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com autorização para a União aportar até R$ 2 bilhões. O fundo terá natureza privada e deverá atuar na concessão de garantias para cobertura de risco de crédito em projetos do setor .

Além disso, o texto institui um programa de crédito fiscal para projetos de beneficiamento e transformação mineral, com previsão de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, totalizando R$ 5 bilhões no período. O incentivo poderá corresponder a até 20% dos investimentos realizados, condicionado ao grau de agregação de valor .

O relatório também autoriza a emissão de debêntures incentivadas e a inclusão de projetos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), ampliando as possibilidades de financiamento.

Investimento obrigatório em inovação

Empresas que atuam no setor deverão destinar parte da receita para pesquisa e desenvolvimento. Pelo texto, será exigido investimento mínimo de 0,3% da receita em inovação tecnológica nos primeiros seis anos, além de 0,2% para capitalização do fundo garantidor. Após esse período, o percentual para inovação sobe para 0,5% .

Os recursos deverão ser aplicados em áreas como descarbonização, sustentabilidade socioambiental, economia circular, recuperação de áreas degradadas e infraestrutura logística.

Rastreabilidade

O projeto também institui mecanismos de controle sobre a cadeia produtiva, incluindo a obrigação de prestação de informações detalhadas sobre “volume, destino, beneficiário final, cadeia societária, grau de processamento, composição mineralógica e uso econômico” dos minerais destinados à exportação .

Além disso, será criado um Certificado de Mineração de Baixo Carbono, de adesão voluntária, para valorizar produtos com menor impacto ambiental e alinhados a padrões internacionais.

Base de dados

O relatório prevê ainda a criação de um cadastro nacional de projetos de minerais críticos e estratégicos, com o objetivo de unificar informações e ampliar a transparência do setor.

Também está prevista a formação de uma rede nacional de pesquisa e inovação, reunindo universidades, empresas e instituições tecnológicas para impulsionar o desenvolvimento da cadeia mineral.



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