Ministro do STJ afastado por denúncia de assédio mantém salário de R$ 100 mil

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, afastado há dois meses após a abertura de sindicância por denúncias de assédio sexual, segue recebendo remuneração semelhante à de quando estava em atividade, cerca de R$ 100 mil líquidos. A informação é do site g1.

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A situação contraria decisão de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a suspensão de verbas indenizatórias, temporárias ou extraordinárias a magistrados afastados em processos disciplinares ou sindicâncias, como no caso de Buzzi, afastado desde 10 de fevereiro.

Com base na sindicância, o STJ abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado. O ministro do STF Nunes Marques também determinou a abertura de inquérito para investigar a conduta do integrante da Corte.

A defesa do magistrado afirma que Buzzi “não cometeu qualquer ato impróprio ao longo de sua trajetória” e que as acusações “carecem de provas concretas”.

Em valores brutos, o ministro recebeu R$ 132 mil em fevereiro e quase R$ 127 mil em março — montantes semelhantes aos de janeiro, quando ainda estava em atividade.

Os valores incluem o subsídio de R$ 44 mil somado a adicionais classificados como “indenizações” e “vantagens pessoais”. Após descontos, os valores líquidos foram de R$ 106 mil em fevereiro e R$ 100 mil em março.

O CNJ sustenta que não há justificativa para indenizar magistrados afastados. “O entendimento consolidado pelo Plenário reafirma que o afastamento cautelar justifica a interrupção do pagamento de verbas que não possuem natureza estritamente salarial, mantendo-se apenas o subsídio integral”, informou o Conselho.

A regra, porém, não foi aplicada pelo STJ. No contracheque de março, Buzzi recebeu R$ 66 mil em “indenizações”. Em fevereiro, o valor foi de R$ 72 mil.

O STJ informou ao g1 que suspenderá os pagamentos excedentes. “O ministro receberá apenas a parcela remuneratória dos seus vencimentos, consoante o art. 15 da Resolução 135 do CNJ”, diz a nota.

A Corte não detalhou quais verbas foram pagas nem por que continuaram após o afastamento.

Os contracheques também não especificam as rubricas. Segundo o portal da transparência do tribunal, “indenizações” podem incluir auxílios como alimentação, transporte, saúde, moradia e outras parcelas similares.

Além do subsídio, o magistrado recebeu cerca de R$ 16 mil mensais em “vantagens pessoais”, categoria que inclui adicionais por tempo de serviço, decisões judiciais e outros benefícios.

Apesar de o CNJ afirmar que a regra segue “plenamente válida e em vigor” desde outubro de 2024, há outros casos semelhantes.

O juiz Orlan Donato Rocha, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), também afastado por denúncias de assédio, continuou recebendo auxílio-alimentação por mais de um ano, com aval do CNJ.

Segundo a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, o Conselho autorizou o pagamento em setembro de 2024. A regra geral de suspensão passou a valer em 8 de outubro daquele ano.

Mesmo assim, o benefício foi mantido até dezembro de 2025, quando o magistrado foi punido com aposentadoria compulsória.

Em nota, o CNJ afirmou que a suspensão de benefícios deve ser analisada caso a caso e considerar decisões do STF sobre os chamados “penduricalhos”.

Em março, o Supremo considerou inconstitucionais benefícios como auxílio-moradia, alimentação e creche, determinando que esses pagamentos “cessem imediatamente”.

O CNJ afirmou que fiscaliza o cumprimento das regras pelos tribunais, garantindo que as folhas de pagamento sigam os precedentes definidos.



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