O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos para manter em R$ 600 o valor do chamado mínimo existencial, quantia da renda que deve ser preservada para garantir despesas básicas de cidadãos endividados.
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O julgamento, no entanto, foi suspenso e deve ser retomado após o voto do ministro Kássio Nunes Marques, ausente na sessão.
A Corte analisa ações que contestam decretos presidenciais responsáveis por fixar esse piso, utilizado como referência em processos de renegociação de dívidas no contexto da Lei do Superendividamento. Sem um parâmetro nacional, caberia ao Judiciário decidir caso a caso o quanto cada devedor precisaria manter para sua subsistência.
Um dos pontos ainda em debate entre os ministros é a eventual obrigação de o Conselho Monetário Nacional (CMN) realizar estudos periódicos para reavaliar o valor. Também foi discutida a possibilidade de o STF recomendar formalmente ao órgão e ao Executivo a revisão do montante sempre que necessário.
Outro tema sensível envolve o crédito consignado. Parte dos ministros avalia se esse tipo de empréstimo — atualmente fora das limitações mais rígidas da lei — deveria ser incluído entre as dívidas que não podem comprometer o mínimo existencial.
As entidades que acionaram o Supremo argumentam que o valor de R$ 600 não é suficiente para cobrir necessidades básicas como alimentação, moradia, saúde e educação, apontando possível violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
O histórico da norma também foi lembrado no julgamento. Em 2022, um decreto editado durante o governo Jair Bolsonaro (PL) estabeleceu o mínimo existencial em 25% do salário mínimo — o equivalente, à época, a R$ 303. No ano seguinte, já sob a gestão de Lula (PT), o valor foi elevado para R$ 600 por meio de nova regulamentação.
Relator do caso, o ministro André Mendonça considerou o patamar atual adequado, destacando que a medida equilibra a proteção aos consumidores superendividados com a necessidade de manter o funcionamento do mercado de crédito.
Durante os debates, ministros demonstraram preocupação com os efeitos de um eventual aumento do valor. Alexandre de Moraes alertou que um piso mais elevado poderia excluir milhões de pessoas do acesso ao crédito formal. “Se houver um patamar maior, que chegue a um salário mínimo, imediatamente 38 milhões de pessoas não conseguiriam mais pegar crédito”, afirmou.
Na mesma linha, Flávio Dino defendeu cautela na intervenção judicial. Para ele, decisões sem base técnica podem gerar retração em modalidades como o crédito consignado, frequentemente utilizado por pessoas de menor renda. Em tom crítico, declarou: “As pessoas não vivem sem crédito (…), a não ser os super-ricos, os milionários, os bilionários; esses não precisam de crédito, precisam de crédito no céu”.
O ministro também apoiou a ideia de revisão periódica do valor por meio de estudos técnicos. Já Cristiano Zanin ressaltou a complexidade do tema, mencionando dados do Banco Central que indicam que cerca de 117 milhões de brasileiros possuem algum tipo de dívida bancária.
A posição dos ministros converge, em parte, com manifestações do setor financeiro. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) sustentou que a definição do mínimo existencial envolve escolhas de natureza política com impacto direto na inclusão ou exclusão de cidadãos do mercado de crédito.
O julgamento será retomado nos próximos dias, quando o Supremo deve concluir a análise sobre a validade das regras atuais e possíveis ajustes no modelo.