O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para aprovar a regulamentação dos chamados “penduricalhos” pagos a magistrados e membros do Ministério Público. A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou limites para essas verbas adicionais.
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Pelo entendimento firmado pela Corte em março, os pagamentos extras podem chegar a até 70% do subsídio mensal, desde que divididos em dois blocos: até 35% em verbas indenizatórias e outros 35% referentes ao adicional por tempo de serviço.
A proposta detalha quais benefícios continuam permitidos, como diárias, ajuda de custo, indenizações por férias não usufruídas e gratificações específicas. Já o adicional por tempo de serviço prevê acréscimos progressivos conforme os anos de carreira.
Na prática, a combinação desses valores pode elevar a remuneração para além do teto constitucional, atualmente em torno de R$ 46 mil, podendo atingir cerca de R$ 78 mil em situações de acúmulo máximo.
Relator da proposta, o presidente do STF e do CNJ, Luiz Edson Fachin, afirmou que o texto segue estritamente os parâmetros definidos pelo Supremo, sem ampliar benefícios. Segundo ele, a regulamentação busca garantir segurança jurídica, transparência e uniformidade nos pagamentos.
A resolução também estabelece exceções ao limite, como o décimo terceiro salário, o adicional de férias e gratificações por funções eleitorais. Além disso, cria um novo benefício voltado à proteção da primeira infância, destinado a integrantes das carreiras com filhos de até seis anos.
Os tribunais e órgãos do Ministério Público terão até 30 dias para se adequar às novas regras, que devem impactar as folhas de pagamento já a partir de maio.