A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não houve “impropriedades, omissões ou negligências” do Banco Central (BC) na liquidação extrajudicial do Banco Master. A informação consta em relatório da auditoria obtido pelo jornal O Estadão.
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Os técnicos afirmam que a intervenção no banco de Daniel Vorcaro foi uma “medida imperativa, legal e tecnicamente fundamentada, adotada tempestivamente após o esgotamento fático das alternativas de recuperação e diante da insolvência e da possível prática de ilícitos pela instituição supervisionada”.
A conclusão afasta a hipótese levantada pelo ministro relator, Jhonatan de Jesus, de que a liquidação foi precipitada.
Em dezembro de 2025, o ministro solicitou esclarecimentos ao BC sobre possíveis irregularidades e omissões no processo envolvendo o Banco Master. Uma análise preliminar do TCU já havia indicado que não houve “inação” do BC na liquidação extrajudicial. O processo segue sob sigilo e ainda não tem previsão de plenário.
Em dezembro de 2025, Jhonatan deu 72h para o BC explicar a fundamentação da liquidação, alternativas menos gravosas, tratativas e cronologia, além de coerência interna e governança decisória.
Um parecer técnico preliminar apontou que não houve omissão ou inação do BC. Depois, o ministro determinou inspeção nos documentos do BC, provocando crise entre as instituições.
O BC recorreu, alegando que o procedimento não poderia ser decidido por um único ministro, e sim pelo colegiado do TCU. O ministro recuou e as partes concordaram com o procedimento técnico, que já foi concluído.
Na tarde de hoje (24), Jhonatan de Jesus suspendeu o processo sobre a atuação do BC até a conclusão de outras investigações em curso relacionados ao caso Master.
“Entendo que a apreciação imediata do relatório de inspeção e do mérito da representação, neste momento processual, não se afigura a medida mais adequada, sob pena de o julgamento ocorrer com grau de completude inferior ao desejável, quando há perspectiva concreta de superveniência de elementos oficiais aptos a qualificar o juízo definitivo”, afirmou o ministro em despacho.
No decisão, Jhonatan também determina que a secretária-geral de controle externo do TCU instaure procedimento preparatório de reavaliação do grau de sigilo dos autos. Os técnicos da Corte deverão pedir que o BC sinalize quais documentos devem permanecer em sigilo por conter informações sensíveis.