O Ministério Público Eleitoral apresentou embargos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alegando contradição no resultado do julgamento do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
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Segundo o órgão, a maioria dos ministros votou pela cassação do diploma, mas a ementa publicada pela Corte indica resultado diferente.
No recurso, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pede a correção da ementa para que a cassação do diploma seja expressamente registrada na proclamação do resultado.
De acordo com a análise dos votos, três ministros defenderam diretamente a cassação dos diplomas: Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques. Outros dois ministros, Cármen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira, consideraram prejudicada apenas a perda do mandato, sem afastar a cassação do diploma. Já Kássio Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a sanção.
O Ministério Público sustenta que houve maioria para a cassação do diploma, enquanto a perda do mandato ficou prejudicada porque Castro e o ex-vice-governador Thiago Pampolha já haviam deixado os cargos.
Diferença entre diploma e mandato
O recurso destaca que “cassação do diploma” e “cassação de mandato” são sanções distintas na legislação eleitoral.
Segundo o MP Eleitoral, a cassação do diploma ou do registro pode ser aplicada em ações de investigação judicial eleitoral (Aije), como no caso analisado. A medida busca invalidar o resultado da eleição quando há comprovação de abuso de poder.
A cassação do mandato, por sua vez, decorre da perda do diploma quando o candidato já está no exercício do cargo.
O Ministério Público afirma que a renúncia não impede a aplicação da sanção eleitoral. No recurso, o órgão sustenta que aceitar esse entendimento poderia “premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral” e criar mecanismo de “blindagem” contra a Justiça Eleitoral.
Questionamento sobre a ementa
Além da divergência no resultado, o vice-procurador-geral também aponta inconsistência na ementa do julgamento.
Caso o TSE não ajuste o texto, o MP pede que a Corte analise o argumento constitucional apresentado, com o objetivo de viabilizar eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Contexto do julgamento
Em 24 de março, o TSE condenou Cláudio Castro, Thiago Pampolha e o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, por irregularidades nas eleições de 2022.
Segundo a decisão, houve uso da máquina pública com destinação de recursos e contratação de servidores temporários para atuação em campanhas eleitorais.
Castro renunciou ao cargo na véspera da conclusão do julgamento, o que afastou a perda do mandato.
Com a saída da linha sucessória, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, assumiu o governo interinamente até a realização de novas eleições.
Desdobramentos
O caso ainda tem reflexos no Supremo Tribunal Federal. Em abril, a Corte iniciou a análise de uma ação do PSD do Rio de Janeiro que discute se a eleição para o mandato tampão deve ser direta ou indireta. O julgamento foi suspenso após pedido de vista.