O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (4) para manter a validade da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limita publicações de magistrados nas redes sociais, argumentando que a norma apenas aplica deveres já previstos na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) ao ambiente digital.
O julgamento, o primeiro do STF em 2026, analisa ações de entidades que representam juízes, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que questionam a resolução de 2019.
As associações alegam que a norma seria rígida e restringiria a liberdade de expressão, proibindo comentários sobre política e autopromoção.
Segundo Moraes, a regra do CNJ não cria novas obrigações, mas apenas esclarece quais condutas já violam a legislação. Ele destacou que a medida surgiu para lidar com situações que não existiam quando a Constituição de 1988 e a Loman foram elaboradas, como o uso frequente das redes sociais por juízes.
“O que fez a resolução foi dar segurança jurídica a um fato novo que não existia à época da Loman. Foram 28 casos em sete anos para 18 mil juízes”, afirmou Moraes.
O ministro enfatizou que a norma não impede conversas privadas sobre política em aplicativos de mensagens, mas coíbe a atuação político-partidária e o uso das redes para autopromoção no exercício da magistratura.
“É atividade político-partidária um magistrado apoiar ostensivamente um candidato. O que não pode no mundo real, não pode no mundo virtual”, reforçou Moraes.
O voto também mencionou casos em que magistrados utilizaram redes sociais para autopromoção, divulgação de cursos ou comentários frequentes sobre política, inclusive durante horário de trabalho, reforçando que tais condutas já são vedadas pela Constituição e pela Loman.
A sessão foi presidida pelo ministro Edson Fachin, que decidiu suspender o julgamento para aguardar o voto do ministro Luiz Fux, afastado por questões de saúde. Até o momento, votaram pela improcedência das ações Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Rosa Weber.
Restam votar Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Fachin e Fux.