defesa aponta falhas em decisão do STF

Defesa de Eduardo Tagliaferro pede que Moraes seja afastado de processos e acusa ministro de parcialidade em ação que o tornou réu no STF

A defesa de Eduardo de Oliveira Tagliaferro protocolou embargos de declaração no Habeas Corpus nº 264.836/DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), apontando omissões, contradições e obscuridades no acórdão que rejeitou, por unanimidade, o Agravo Regimental interposto no caso.

Segundo os advogados, a decisão deixou de enfrentar questões centrais suscitadas no recurso, configurando negativa de prestação jurisdicional e violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais.

No documento, a defesa afirma que o acórdão manteve a decisão monocrática “por seus próprios fundamentos” sem analisar as impugnações apresentadas no Agravo Regimental. Para os advogados, a técnica esvaziou a função do julgamento colegiado e impediu a compreensão do percurso lógico da decisão.

“O acórdão, entretanto, deixou de enfrentar de forma expressa e fundamentada as razões deduzidas no agravo, limitando-se a conclusões genéricas, sem explicitar o percurso lógico-jurídico adotado para afastar as teses defensivas”, sustenta a petição.

Prevenção e Súmula 606

Os embargos também apontam omissão quanto à alegação de prevenção do ministro André Mendonça, relator em habeas corpus anterior envolvendo o mesmo paciente. Segundo a defesa, o acórdão mencionou a tese na ementa, mas não apresentou fundamentação concreta para afastá-la.

“O acórdão embargado registra, em sua ementa, a alegação de prevenção de outro membro da Corte para o julgamento do feito e, de forma conclusiva, afirma a sua ‘não ocorrência’, fazendo referência à Súmula nº 606 do Supremo Tribunal Federal”, afirma a defesa.

De acordo com os advogados, a aplicação da Súmula 606 ocorreu de forma abstrata, sem correlação com o caso concreto, e por meio de analogia em prejuízo do réu, prática vedada no direito penal.

“Aplicar a analogia, como ficou claro na decisão, e para prejudicar o réu, é violação ao princípio da proibição da aplicação da analogia in malam partem”, diz o texto.

Trancamento da ação penal

Outro ponto destacado nos embargos é a ausência de análise das teses centrais do habeas corpus, como a inépcia da denúncia, a ausência de justa causa e a atipicidade das condutas imputadas. Segundo a defesa, o Tribunal limitou-se a afirmar a impossibilidade de trancamento da ação penal sem examinar os argumentos apresentados.

“O acórdão, contudo, não enfrenta nenhuma dessas questões. Não há no voto qualquer análise acerca da estrutura da denúncia, da existência — ou não — de suporte probatório mínimo”, afirmam os advogados.

A defesa sustenta que a decisão utilizou afirmações conclusivas, sem delimitar se a análise foi feita sob a ótica da inépcia da denúncia, da justa causa ou da tipicidade, categorias jurídicas distintas que exigiriam fundamentação própria.

Pedido ao STF

Nos embargos, os advogados pedem que o Supremo integre o acórdão, enfrentando de forma clara e fundamentada todas as teses devolvidas ao colegiado. Caso o saneamento das falhas leve à alteração do resultado, a defesa também requer o reconhecimento de efeitos modificativos.

“Requer-se que a Segunda Turma enfrente de modo expresso, claro e juridicamente fundamentado as teses efetivamente devolvidas à apreciação colegiada”, afirma o pedido final.

O caso envolve decisão atribuída ao ministro Alexandre de Moraes e segue pendente de análise dos embargos pela Segunda Turma do STF.



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