Toffoli anula todos os atos da Lava Jato contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Netto

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulação de todos os atos processuais praticados contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada com base em pedido da defesa do petista, que apontou semelhança processual com outro caso já anulado pela Corte.

“Defiro o pedido constante desta petição e estendo os efeitos da decisão proferida (…) para declarar a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sergio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual”, determinou Toffoli.

Decisão se baseia em alegações de parcialidade e irregularidades processuais

Segundo a defesa de João Vaccari Neto, a situação jurídica do ex-tesoureiro seria semelhante à do advogado Guilherme Gonçalves, que atuou em campanhas eleitorais no Paraná e já teve todos os atos da Lava Jato anulados por decisão anterior.

Os advogados argumentaram que o processo contra Vaccari também foi conduzido de forma viciada e parcial, e que as ações da força-tarefa e do então juiz Sergio Moro violaram princípios constitucionais.

“O revelado macula a conduta do magistrado e da acusação, que afrontaram garantias constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da imparcialidade e da legalidade”, alegaram os defensores.

Toffoli reconhece conluio entre Moro e o Ministério Público

Na fundamentação da decisão, Toffoli reconheceu a existência de conluio entre Sergio Moro e membros do Ministério Público Federal. O ministro apontou que houve ajuste prévio entre o magistrado e os procuradores para deflagração de operações policiais, o que, segundo ele, comprometeu a imparcialidade do processo.

Esse entendimento reforça a tese de que as práticas adotadas na condução da Lava Jato, especialmente pela 13ª Vara Federal de Curitiba, violaram garantias fundamentais do Estado de Direito.

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