Saiba até quando o eleitor que não votou pode justificar ausência

Foto: TSE

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O eleitor que não foi votar nas eleições municipais de 2024 tem um prazo de 60 dias para justificar a ausência. O voto no Brasil é obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos. Eis os prazos:

  • não votou no 1º turno – pode justificar até 5.dez.2024;
  • não votou no 2º turno – pode justificar até 7.jan.2025.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) oferece vários recursos para que as pessoas possam justificar a ausência no dia da eleição. O eleitor que faltou pode apresentar a justificativa para o 1º, o 2º ou ambos os turnos por meio de uma dessas opções.

Cada turno equivale a um pleito, portanto quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas. Fique atento aos prazos e leia a seguir o passo a passo para justificar a ausência às urnas nas eleições 2024.

  • E-Título – a justificativa pode ser feita por meio do aplicativo. A pessoa deve acessar “Mais opções” e selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Preencha o formulário (o eleitor deve estar com o título eleitoral regular). A pessoa deverá informar os dados pessoais como registrados no cadastro eleitoral, o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada;
  • autoatendimento eleitoral – a pessoa também pode fazer a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE e nos portais da Justiça Eleitoral. No site do TSE, basta acessar “Serviços eleitorais”, clicar no botão “Justificativa Eleitoral” e preencher as informações necessárias para dar andamento à solicitação;
  • cartório eleitoral (presencial) – nessa modalidade de atendimento, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo. Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.

Multa e cancelamento

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a 3 eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.

Há consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas eleitorais. Nesses casos, a pessoa fica impedida de:

  • tirar o passaporte e a carteira de identidade;
  • inscrever-se em concurso público;
  • renovar a matrícula em escolas da rede pública;
  • tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e
  • pedir documentos em embaixadas ou consulados.

Com informações do TSE.


Fontes – Link Original

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