Crianças são proibidas de permanecerem nas festas de Carnaval em João Pessoa-PB após determinação de Juiz

Determina-se um limite de horário para a participação em eventos, de acordo com a faixa etária, e estabelece que os menores devem estar acompanhados dos responsáveis. A decisão foi tomada pelo juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto.

O magistrado determinou que crianças e adolescentes devem ser acompanhados por responsáveis em eventos públicos, bailes, desfiles e atividades semelhantes, que ocorram em vias públicas ou em ambientes privados, com ou sem venda de ingressos (como escolas, teatros, clubes, etc.), durante o período carnavalesco.

A responsável deve ser a detentora da guarda ou tutela da criança ou adolescente. Se o responsável não for parente e for maior de idade, é necessário ter autorização expressa do pai, mãe ou responsável, com o parentesco sendo comprovado em documento.

O juiz estabeleceu as seguintes regras sobre a permanência e ingresso de crianças em eventos carnavalescos:

  • Proibida a participação de crianças menores de cinco anos de idade, acompanhadas ou não, após as 22 horas;
  • Permitida a participação de crianças entre seis e 12 anos de idade incompletos, acompanhadas, até 24h;
  • Crianças e adolescentes até 14 anos incompletos podem participar de eventos e blocos de adultos, desde que estejam devidamente acompanhados de seus pais ou responsável;
  • Adolescentes com idade entre 14 e 16 anos incompletos podem participar, desacompanhados, em blocos e festividades de adultos, desde que tenham autorização expressa dos pais ou responsável, em documento assinado, devendo portar a referida autorização durante todo o evento.

A medida também proíbe que crianças e adolescentes utilizem trajes que atentem contra sua dignidade física, moral e psíquica, ficando os responsáveis sujeitos às penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Vara da Infância e Juventude da Capital poderá fiscalizar blocos, carros de apoio, bares, restaurantes, vendedores ambulantes, dentro e fora do corredor da folia, podendo requisitar força policial para o exercício de suas funções.

Com informações de G1

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