O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos neste domingo (20) para confirmar a determinação de que os municípios proíbam a remoção forçada de pessoas em situação de rua.
Os ministros julgam, no plenário virtual da Corte, uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes de julho, que determinou aos governos Federal, Estadual e municipal a implementação de medidas previstas na Política Nacional para a população em situação de Rua.
Os votos podem ser inseridos no sistema da Corte até esta segunda. Até agora, a decisão de Moraes foi seguida por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Com a decisão, a remoção de pessoas e o recolhimento forçado de objetos ficam proibidos. Os serviços de zeladoria urbana estão obrigados a divulgar, com antecedência, dia e horário de suas ações para que quem vive na rua possa recolher seus pertences sem conflitos.
Alexandre de Moraes também proibiu a instalação ou construção de barreiras físicas — a chamada arquitetura hostil.
Também devem ser previstos mutirões da cidadania periódicos para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes.