O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pediu na quarta-feira (04) informações às áreas técnicas da Corte para analisar pedidos de anulação de votos apresentados no julgamento sobre a descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação.
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Relator do caso, Dino analisa questionamentos da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) sobre os procedimentos adotados no julgamento virtual realizado em 17 de outubro de 2025. Na ocasião, o então ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da interrupção da gestação nesse período.
Barroso apresentou o voto um dia antes de sua aposentadoria. Em seu último dia na Corte, pediu a realização de uma sessão extraordinária no plenário virtual para registrar sua posição. O pedido foi autorizado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. Logo após a apresentação do voto, o ministro Gilmar Mendes solicitou que o caso fosse levado ao plenário presencial.
O voto de Barroso foi o segundo na Corte a defender a descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação. A primeira manifestação nesse sentido foi da ministra Rosa Weber, relatora original da ação.
A UJUCASP e o IBDR pedem que o voto de Barroso seja considerado inválido. As entidades argumentam que a abertura de uma sessão virtual às vésperas da aposentadoria do ministro, com o objetivo de permitir a apresentação de seu voto, comprometeu a imparcialidade do julgamento.
A CNBB, por sua vez, também solicita a anulação do voto de Rosa Weber. A entidade argumenta que a manifestação foi inserida no sistema do plenário virtual depois de um pedido para que o caso fosse analisado presencialmente. Para a conferência, o destaque para o plenário presencial impediria a apresentação de votos pelos demais ministros.
Ao solicitar as informações, Dino afirmou: “verifico que as controvérsias processuais suscitadas pelos amici curiae [amigos da Corte] dizem respeito à regularidade dos atos que antecederam e determinaram a realização da sessão virtual extraordinária de 17 de outubro de 2025, inclusive quanto às providências adotadas no âmbito da presidência desta Corte”.
O ministro também apontou que a sessão virtual foi incluída na pauta da ministra Rosa Weber, aposentada desde 2023. Segundo Dino, a ministra “certamente não praticou qualquer ato em 2025” para incluir o processo na pauta de julgamento.
Na decisão, o relator afirmou que a sequência de atos precisa ser esclarecida antes da análise dos pedidos de nulidade. “Considerada em conjunto com as questões arguidas nas petições, evidencia a necessidade de esclarecimento da sequência de atos processuais e administrativos que culminaram na realização da sessão virtual extraordinária, bem como dos seus respectivos fundamentos constitucionais, legais e regimentais, a fim de assegurar a adequada apreciação das alegações de nulidade”, afirmou.
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