A Polícia Federal (PF) instituiu um novo sistema de controle e fiscalização das atividades de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Batizada de DPA-BASE, a ferramenta vai centralizar informações sobre avaliações psicológicas, testes de capacidade técnica, treinamentos, competições e serviços de manutenção de armas de fogo.
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A medida foi estabelecida pela Portaria DG/PF nº 19.109, assinada em 22 de outubro e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28. O uso do sistema será obrigatório para psicólogos e instrutores de armamento e tiro credenciados pela PF, armeiros licenciados e entidades de tiro desportivo. A regulamentação entra em vigor em 27 de novembro.
Com a implantação da plataforma, os profissionais responsáveis por avaliações psicológicas e testes de capacidade técnica terão de registrar os procedimentos realizados. Os agendamentos deverão ser informados com pelo menos três dias de antecedência, enquanto os dados necessários à emissão dos laudos terão de ser inseridos em até cinco dias depois da aplicação dos testes.
Os clubes e demais entidades de tiro também passarão a ter obrigações específicas. Treinamentos e competições deverão ser registrados no sistema em até 30 dias após a realização das atividades. As informações servirão para comprovar a habitualidade dos atiradores, requisito exigido pela regulamentação para a manutenção da atividade.
Os armeiros, por sua vez, terão de informar todos os serviços prestados em armas recebidas para reparos ou manutenção. O cadastro deverá incluir identificação do proprietário, CPF, número de série, calibre, descrição do serviço e datas de entrada e saída do armamento.
Punições e prazos
A nova regulamentação prevê consequências para quem deixar de cumprir as exigências. A ausência de informações obrigatórias poderá impedir a continuidade da análise de pedidos apresentados por CACs à Polícia Federal. Psicólogos, instrutores e armeiros que não cumprirem os prazos também poderão ser descredenciados, ficando impedidos de solicitar novo credenciamento durante cinco anos.
No caso das entidades de tiro desportivo, os descumprimentos poderão ser comunicados ao Comando do Exército para a adoção das medidas previstas na legislação. A Polícia Federal também poderá instaurar procedimentos administrativos para apurar irregularidades.
Os clubes terão prazo adicional de 30 dias, contado a partir da entrada em vigor da portaria, para solicitar cadastramento junto à Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM) responsável pela região. O pedido deverá ser acompanhado de certificado de registro válido emitido pelo Exército e dos dados do responsável pela alimentação do sistema.
Segundo a PF, as informações serão armazenadas em ambiente protegido, com acesso limitado às unidades responsáveis pela fiscalização e mecanismos que permitam rastrear os registros realizados.
A implantação do DPA-BASE ocorre após a transferência para a Polícia Federal das atribuições de registro, controle e fiscalização dos CACs, anteriormente concentradas no Exército. A corporação assumiu essas competências em julho de 2025, em uma transição prevista pelo governo federal.
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