Fachin cria regra contra direcionamento de petições a ministros

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, acaba de estabelecer regras para impedir que pedidos apresentados dentro de processos em andamento sejam usados para direcionar casos a ministros específicos. A resolução cria uma etapa de triagem antes da vinculação de determinadas petições a ações já existentes.

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Pela nova regra, manifestações apresentadas por pessoas que não sejam partes do processo deverão ser analisadas previamente pela Secretaria Judiciária e validadas pela Presidência do STF. A medida busca impedir que o peticionante “escolha” o ministro responsável pela análise do pedido.

A mudança ocorre após um pedido feito nesta semana pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques. Em ofício enviado a Fachin após a crise provocada pelo caso da fake news sobre Nossa Senhora, o ministro defendeu a criação de um filtro para pedidos urgentes relacionados às eleições, inclusive quando apresentados em processos que já estejam em tramitação.

Segundo Nunes Marques, o mecanismo poderia evitar a sobreposição de competências e o direcionamento de novas solicitações para determinadas relatorias.

A discussão ganhou força depois que Flávio Dino derrubou, no STF, uma decisão de André Mendonça. Dino analisou um pedido apresentado pelo humorista Antonio Tabet em uma reclamação que já estava sob sua relatoria, embora o processo originalmente tratasse de outro caso.

O episódio levantou questionamentos sobre o uso de processos existentes para apresentação de novos pedidos e sobre a possibilidade de evitar a distribuição entre os ministros. Esse caso de Dino é um entre muitos outros em que ministros, aliados a Lula, acabam assumindo processos por meio de “dribles” no sistema da Corte.

A resolução determina que, se a equipe técnica concluir que o novo pedido não possui relação direta com a ação em andamento, a petição será registrada como um processo independente. Nesse caso, poderá haver distribuição por sorteio entre todos os ministros do STF ou por prevenção.

A prevenção é um critério de distribuição utilizado quando processos tratam de temas similares e, por isso, devem ser encaminhados ao mesmo relator para evitar decisões conflitantes. Mesmo nessa hipótese, cada processo é protocolado separadamente e segue seu próprio rito.

Também precisarão de validação prévia as petições que questionem atos de tribunais ou de autoridades que não sejam partes do processo; solicitem a extensão dos efeitos de uma decisão para pessoas que não estejam envolvidas no caso original; ou apresentem pedidos contra quem não integre a ação.

A Corte esclareceu ainda que “não há mudança quanto às manifestações regulares das partes já existentes, à juntada de documentos, às manifestações da Procuradoria-Geral da República, aos pedidos para atuar como *amicus curiae *e aos recursos internos. A nova regra também não se aplica aos processos que tramitam sob sigilo nos níveis 3 e 4, uma vez que têm regulamentação própria”.



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