Família de ministro do TCU vence licitação bilionária

Bruno Dantas

Um consórcio que tem como integrante a esposa, o cunhado e o sogro do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas venceu uma licitação para operar um pátio de caminhões no Porto de Santos (SP). O contrato bilionário está suspenso pela Justiça desde 16 de junho após questionamentos sobre possíveis restrições à concorrência.

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O Consórcio Portolog foi o único habilitado na disputa após a inabilitação da outra concorrente antes do leilão. O certame prevê a operação de uma área de 242 mil m² na margem direita do porto, com capacidade para até 530 vagas destinadas a caminhões que aguardam acesso aos terminais.

O grupo vencedor é administrado por João Pedro Camargo, cunhado de Bruno Dantas e um dos sócios da Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações, empresa que integra o consórcio. A companhia também tem entre seus sócios Camila Funaro Camargo Dantas, esposa do ministro, e João Carlos Camargo, sogro de Dantas.

A licitação é alvo de uma ação judicial apresentada pela Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público), que questiona critérios do edital e afirma que as regras limitaram a participação de concorrentes.

A Autoridade Portuária de Santos (APS) defende o modelo adotado e afirma que os critérios seguem entendimento firmado pelo próprio TCU em julgamento sobre o Tecon Santos 10, processo relatado por Bruno Dantas.

O acórdão do tribunal, aprovado em 8 de dezembro do ano passado, estabeleceu restrições para a disputa do megaterminal de contêineres e foi usado pela APS como referência para justificar regras aplicadas ao pátio logístico.

Segundo a autoridade portuária, a limitação buscaria evitar concentração de mercado e impedir que operadores de terminais assumissem o controle da estrutura logística.

O pátio de caminhões foi incluído nas discussões do Tecon Santos 10, terminal com receita estimada em R$ 43,6 bilhões ao longo de 25 anos. A recomendação do TCU previa investimentos em uma estrutura logística para organizar o fluxo de veículos no porto.

A APS afirmou ao site UOL que o vínculo familiar é “irrelevante para a condução do certame”. A assessoria do TCU declarou que “não comenta disputas comerciais” e que o julgamento ocorreu em sessão pública.

A Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações informou que “possui ampla experiência comprovada e reconhecida atuação nos setores de infraestrutura e logística, conforme exigido pelo edital 01/2025”.

A empresa afirmou ainda que “o consórcio Portolog atendeu integralmente às exigências de habilitação técnica, jurídica, econômico-financeira e operacional estabelecidas pela Autoridade Portuária de Santos em um processo de licitação transcorrido em estrita observância à legislação”.

A disputa judicial também envolve o prazo para apresentação das propostas. A Abratec afirma que o período previsto no edital foi de 16 dias úteis e classificou o prazo como “prazo completamente inexequível”. O edital foi publicado em 21 de outubro, com entrega de documentos prevista para 12 de novembro.

A entidade recorreu à Justiça e conseguiu suspender o processo em 16 de junho. Antes disso, a licitação havia sido interrompida em 19 de dezembro do ano passado e liberada novamente em 7 de maio.

A Abratec também questiona o valor da proposta apresentada pelo Consórcio Portolog. Segundo a associação, a contraprestação prevista é de R$ 289 mil por mês a partir do 36º mês do contrato, totalizando cerca de R$ 60 milhões, valor considerado baixo diante de um ativo estimado em R$ 1 bilhão.

Além da Oitenta & Nove Ponto Um, o Consórcio Portolog é formado pela CTC Infra & Construções Ltda, de Marcos Vinicius Borin. Segundo a reportagem, Borin é citado em investigação da Polícia Federal envolvendo suspeita de pagamento de R$ 2 milhões em propina ao senador Fernando Bezerra Coelho (MDB). Procurado, Borin não se manifestou.

O Consórcio TPT Margem Direita, que tentou participar da licitação, foi inabilitado por problemas na documentação apresentada. As empresas integrantes do grupo não se manifestaram.

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou pela anulação do edital e apontou restrições consideradas ilegais. “As cláusulas criam barreiras severas à participação dos maiores agentes do setor”, diz o parecer do MPF. “Ao condicionar a vitória de um incumbente à inexistência de qualquer outra proposta válida e exigir o desinvestimento de ativos preexistentes, a APS (Porto de Santos) violou os princípios da isonomia, proporcionalidade e eficiência”.



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