Moraes inaugura cautelar a quem nem é investigado

Um aspecto passou batido ontem na imprensa sobre a decisão de Alexandre de Moraes. O ministro não impôs ainda qualquer medida restritiva a Jair Bolsonaro, pois espera manifestação de sua defesa. A restrição a visitas foi imposta a Flávio Bolsonaro, sendo que o senador de nada é acusado, muito menos investigado. A bizarrice está exposta na própria justificativa de Moraes, que fala em “desrespeito de Flávio Nantes Bolsonaro à medida cautelar imposta a Jair Messias Bolsonaro”.

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Ora bolas, como alguém pode ser punido por desrespeitar uma cautelar imposta a terceiro? A “proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiro” é imposta ao ex-presidente, condenado (injustamente) a 27 anos por golpe de estado. Percebam no trecho abaixo como ele desenvolve seu raciocínio heterodoxo.

Ele diz com todas as letras que o 01, “utilizando-se do seu direito de visita, obteve uma carta do sentenciado, com a exclusiva finalidade de divulgá-la nas redes sociais”. “Não há dúvidas, portanto, que a conduta irregular de Flávio Bolsonaro desrespeitou expressa vedação judicial e configurou ostensivo desvio de finalidade no exercício de seu direito de visita.”

Moraes diz ainda que o parlamentar “é reincidente em sua conduta desrespeitosa às decisões judiciais”, lembrando o episódio em que colocou o pai numa chamada de vídeo durante manifestação em Copacabana, no Rio, em 3 de agosto de 2025. Na ocasião, porém, o ministro acusou Bolsonaro de desrespeitar a cautelar e decretou sua prisão domiciliar.

AÇÃO CONTRA A CAMPANHA

A decisão inóspita de Moraes ao punir Flávio Bolsonaro ganha ares de perseguição política clara, quando ele resolve chamar a divulgação da carta de “instrumento de promoção política de sua pré-candidatura a Presidente da República”, recomendando apuração por parte do Ministério Público Eleitoral.

Quem promove invasão ilegal de competência é o ministro, que já não está no exercício de mandato junto ao Tribunal Superior Eleitoral; não possuindo, portanto, atribuição para deliberar sobre questões eleitorais. Ele ainda chega ao cúmulo de desprezar a condição de advogado de Flávio, numa violação flagrante das prerrogativas da advocacia.

JAIR TAMPOUCO VIOLOU CAUTELAR

Embora tenha determinado à defesa de Jair Bolsonaro que se manifeste em 48 horas sobre eventual dolo na divulgação da carta, qualquer estudante de direito sabe que o ex-presidente não violou cautelar alguma.

A Lei de Execução Penal exige, para revogação de benefício, prova de conduta dolosa e individualizada do próprio apenado, não presunção. O que houve foi a leitura de uma carta por terceiro — Flávio, no exercício de mandato parlamentar, da prerrogativa de advogado e de sua própria liberdade de expressão como filho) –, não um ato do próprio JB em rede social.

Não existe cautelar que impeça terceiros de comentar, ler ou divulgar declarações de outra pessoa. Para caracterizar “uso de interposta pessoa” seria necessário provar coordenação deliberada entre o apenado e o terceiro com o fim específico de burlar a restrição. Simples recebimento de carta em visita familiar autorizada, seguida de divulgação por decisão autônoma do filho, não supre essa prova.

Além disso, cautelares que restringem direitos fundamentais devem ser interpretadas restritivamente, nunca de forma ampla por analogia. A jurisprudência sobre restrições ao uso de redes por terceiro é bastante específica, tratando de postagens ou lives feitas pelo próprio apenado em canais de terceiros. Não é o caso.

Por fim, a natureza humanitária da domiciliar é autônoma e desvinculada de conduta política. Em sua obsessão por perseguir Bolsonaro e seus filhos, abusa mais uma vez de seu poder, comete crime de responsabilidade e encorpa o rol de acusações que, mais cedo ou mais tarde, autorizarão a abertura de um processo de impeachment.



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