O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (10) recursos apresentados por big techs e entidades do setor de tecnologia que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte que ampliou a responsabilização das plataformas digitais por supostos “conteúdos ilícitos” publicados por usuários nas redes sociais. A sessão está prevista para começar às 14h.
✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp
Inicialmente, a análise ocorreria em sessão virtual, modalidade em que os ministros registram seus votos na página on-line do processo. O julgamento chegou a ser pautado para o dia 29 do mês passado, mas foi retirado. Agora, os recursos serão analisados em sessão presencial.
Uma das principais controvérsias é o momento de aplicação do entendimento do Supremo. As empresas pedem que as regras só tenham validade após o encerramento de todas as possibilidades de recurso no tribunal. Também foi solicitado ao STF o reconhecimento da presunção relativa de culpa das plataformas, permitindo a apresentação de provas em contrário.
Em junho do ano passado, por 8 votos a 3, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O plenário analisou dois recursos sobre a validade do dispositivo. O artigo estabelece que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se, após ordem judicial, “não tomar as providências” para retirada do conteúdo.
A maioria do Supremo fixou que as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários caso não removam postagens ilícitas ou criminosas. Os ministros entenderam que o artigo 19 “não confere proteção suficiente” a direitos fundamentais e deve ser interpretado de forma a sujeitar os provedores à responsabilização civil. Na prática, quando uma postagem for considerada “crime” ou “ato ilícito”, a vítima pode acionar a plataforma para remoção.
Se, após notificação, a rede não retirar o conteúdo, poderá responder por danos. Caso a Justiça confirme a irregularidade, a plataforma deverá indenizar a vítima. Em casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a remoção depende de decisão judicial. Nesses casos, pode haver retirada por notificação extrajudicial em situações de conteúdo reiterado já reconhecido como ilícito pela Justiça.
As empresas também poderão ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos disseminados por anúncios, impulsionamentos pagos e por uso de robôs.
O Supremo ainda definiu que as plataformas têm dever de cuidado sobre o conteúdo publicado, devendo remover de forma imediata e própria conteúdos relacionados a crimes graves.
Os ministros do STF analisam agora embargos de declaração que pedem esclarecimentos sobre pontos considerados omissos, contraditórios ou obscuros na decisão. A expectativa é que o julgamento não altere substancialmente a tese já fixada. O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que a ideia é “começar e acabar” nesta semana.
Entre os recursos estão questionamentos de Facebook, Google, Sleeping Giants Brasil e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
O Facebook pede que o Supremo deixe expresso que a decisão só produza efeitos para fatos posteriores ao encerramento do julgamento e que seja concedido prazo de seis meses para cumprimento das obrigações. Outra demanda é o esclarecimento sobre o conceito de presunção de responsabilidade. Segundo a empresa, o uso da expressão “presunção de responsabilidade” poderia levar à interpretação de que a responsabilização independe da apuração de culpa, dano e nexo causal.
Já o Google afirma que não ficaram claros os requisitos mínimos das notificações extrajudiciais de remoção, como legitimidade do solicitante e descrição do suposto ilícito. A empresa defende que a tese só tenha aplicação futura, para evitar decisões divergentes nas instâncias inferiores e multiplicação de recursos.
O Sleeping Giants pede definição de parâmetros objetivos para “atuação diligente”, “tempo hábil” e “rede artificial de distribuição”, além de esclarecimentos sobre o papel do Executivo na implementação e fiscalização da decisão e sua aplicação a processos em andamento.
A Associação Internetlab de Pesquisa em Direito e Tecnologia afirma que as plataformas precisam de critérios claros para demonstrar o cumprimento do dever de cuidado. Já a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) questiona a falta de definição sobre quais provedores estão sujeitos às regras, incluindo micro e pequenas plataformas e aquelas com menos de 10 milhões de usuários, além dos critérios para pedidos de remoção.
E o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor afirma que o entendimento do STF não impede a aplicação do regime de responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor em relações de consumo em marketplaces.