Novas regras de segurança para a contratação de empréstimos consignados de beneficiários do INSS passaram a valer nesta terça-feira (19) em reação direta às fraudes bilionárias investigadas na “Farra do INSS”.
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O esquema, revelado em 2025 e alvo da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal (PF), envolve desvios e lavagem de recursos de aposentados e pensionistas por meio de descontos irregulares feitos por associações e sindicatos, sem autorização dos beneficiários, somando mais de R$ 6 bilhões.
Como resposta ao caso, a Lei nº 15.327/2026 instituiu novas exigências de segurança e alterou regras para empréstimos consignados, modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário.
A principal mudança é a obrigatoriedade de validação por biometria facial no aplicativo ou site Meu INSS, em um processo chamado de “anuência biométrica”. A legislação também proíbe a contratação por telefone ou por procuração.
Com as novas regras, quando o segurado solicitar o consignado, a proposta será exibida no Meu INSS com status de “pendente de confirmação”. O beneficiário terá até cinco dias corridos para validar a operação por reconhecimento facial. Caso não confirme no prazo, o contrato é cancelado automaticamente.
A lei também amplia o prazo máximo de pagamento, que passa de 96 para 108 meses, e autoriza o início dos descontos em até três meses após a contratação.
Entre as medidas adicionais, fica proibida a realização de descontos associativos nos benefícios do INSS, ponto diretamente ligado às irregularidades investigadas no esquema revelado pela Polícia Federal.