A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que retirou a aposentadoria compulsória do rol de sanções administrativas aplicáveis a magistrados.
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No parecer enviado ao STF na última sexta-feira (8), a AGU afirmou que Dino utilizou um caso específico para criar uma “regra abstrata” com efeitos sobre todo o Judiciário nacional.
A manifestação foi apresentada após recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu que o tema fosse analisado pelo plenário da Corte. Depois disso, Flávio Dino retirou o sigilo do processo e abriu prazo para manifestação da AGU.
A decisão do ministro foi tomada em 16 de março de 2026. Dino entendeu que a Emenda Constitucional 103 de 2019, da Reforma da Previdência, retirou o fundamento jurídico da aposentadoria compulsória como punição administrativa para juízes.
Segundo a AGU, porém, o processo tratava apenas de um caso concreto envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem discutir de forma ampla a constitucionalidade da sanção.
“A restrição dos efeitos ao caso concreto preserva os postulados do devido processo legal e do contraditório, impedindo que uma interpretação proferida em sede de controle difuso alcance terceiros que não integraram a lide”, afirmou o órgão.
O parecer sustenta que eventuais conclusões do STF devem ficar limitadas às circunstâncias específicas do processo analisado.
“Desse modo, embora se reconheça a relevância jurídica das questões debatidas nos autos, eventual conclusão adotada na presente demanda deve permanecer circunscrita às particularidades fáticas e processuais do caso concreto, não sendo adequada sua automática transposição para outros processos administrativos disciplinares ou para a generalidade do regime disciplinar da magistratura nacional”, diz o texto.
A AGU também argumentou que ações individuais não podem servir para declarar, de forma genérica, a inconstitucionalidade de dispositivos aplicados ao Judiciário.
O parecer foi assinado pelos procuradores da União Rebecca Peixoto Leão Almeida Gonzalez, Lívia Losso Aratini e Luiz Hugo Wanderley.
Na decisão questionada, Flávio Dino afirmou que a aposentadoria é um benefício previdenciário incompatível com punições disciplinares após a Reforma da Previdência.
“Houve vontade legislativa, materializada na Emenda Constitucional n° 103/2019, para retirar do ordenamento jurídico o fundamento de validade da ‘aposentadoria compulsória’ ou da ‘aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço’ como sanção administrativa”, declarou o ministro.
Dino também afirmou que magistrados acusados de infrações graves devem ser punidos com perda do cargo.
“Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, com rito adequado ao princípio da razoável duração do processo, mediante atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”, escreveu.