Nunes Marques é o relator do pedido de revisão criminal de Bolsonaro no STF – Paulo Figueiredo

O ministro foi sorteado relator da revisão criminal pedida pela defesa de Jair Bolsonaro por ser integrante da Segunda Turma da Corte

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator do pedido de revisão criminal feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra condenação de 27 anos e 3 meses de prisão por suposta trama golpista.

O objetivo do pedido é levar ao plenário da Corte a análise de teses que apontam nulidades e contrariedades legais no acórdão condenatório. Nunes Marques foi sorteado relator após a exclusão de todos os ministros que fizeram parte do julgamento de Bolsonaro na Primeira Turma, conforme prevê regimento do Supremo.

A defesa de Bolsonaro, no pedido, já havia solicitado o recebimento e processamento da revisão criminal, “com a distribuição à relatoria de um dos eminentes ministros componentes da Segunda Turma do Tribunal que não tenham participado do julgamento da ação penal“.

Fazem parte da Segunda Turma: Gilmar Mendes, atual presidente; Dias Toffoli; Nunes Marques; André Mendonça e Luiz Fux. Fux não pode ser relator porque participou do julgamento. Os outros quatro podem ser sorteados.

Condenação

Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto por Alexandre de Moraes, relator das ações dos atos do 8 de Janeiro e dos processos contra o ex-presidente; por Flávio Dino; Cármen Lúcia; e Cristiano Zanin. À época do julgamento de Bolsonaro, em setembro de 2025, Luiz Fux também fazia parte da Turma. Ele foi o único que votou contra a condenação.

Agora, a defesa pretende que o caso seja analisado pelos 10 ministros que hoje compõem o STF. A revisão criminal só pode ser pedida após o trânsito em julgado da ação, o que já ocorreu. De acordo com o Regimento Interno do STF, deve ser apreciado pelo plenário.

Em 90 páginas de argumentos, a defesa ainda requer:

  • Anular o processo, reconhecendo-se a competência originária do plenário para julgar a ação penal.
  • Anular a colaboração premiada do corréu Mauro César Barbosa Cid, reconhecendo também a nulidade de todas as provas dela decorrentes.
  • Anular o processo em virtude de manifesto cerceamento de defesa.
  • No mérito, absolver Bolsonaro de todos os crimes imputados.

Nunes Marques será o responsável pelas decisões.

Crédito Metrópoles

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