O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revogou ontem (30) resolução que criava um novo “penduricalho”, prevendo adicional de até R$ 14 mil mensais para juízes. A medida havia sido aprovada há duas semanas pelo Órgão Especial da Corte e foi derrubada após repercussão negativa do benefício.
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Pela regra, todos os magistrados do estado passariam a ser enquadrados como professores, o que abriria espaço para remuneração extra por atividades de orientação e acompanhamento de subordinados, funções já previstas na rotina dos juízes.
A decisão de voltar atrás ocorreu horas depois de reportagem do Estadão revelar a criação do “penduricalho”, que permitia pagamentos acima do teto do funcionalismo público, hoje em R$ 46 mil.
Em nota, o TJ-PR afirmou que a revogação buscou “evitar a possível consolidação de regime jurídico eventualmente dissociado da orientação recente do Supremo Tribunal Federal quanto aos parâmetros remuneratórios do serviço público brasileiro”.
O Supremo já restringiu o pagamento de supersalários no Judiciário. O mecanismo adotado pelo tribunal paranaense era visto como forma de contornar essa limitação, ao classificar magistrados como docentes. O tribunal também alegou, como parte da revogação, a “necessidade de melhor avaliação do impacto orçamentário” da medida.
O Judiciário do Paraná conta com 953 juízes e desembargadores. Caso todos recebessem o valor máximo previsto, o impacto poderia ultrapassar R$ 13 milhões mensais. A resolução revogada havia sido aprovada em 17 de abril e regulamentava atividades como tutor, supervisor de estágio e formador, permitindo pagamento adicional equivalente ao de aulas ministradas por magistrados em universidades.
Pela Constituição, o teto do funcionalismo é definido com base no salário de ministros do STF, atualmente em R$ 46,4 mil. O Supremo tem restringido pagamentos que ultrapassem esse limite.
Resoluções recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também trataram do tema, ao excluir atividades de magistério do teto. O TJ-PR utilizou esse mesmo entendimento para enquadrar os magistrados como professores e viabilizar os pagamentos adicionais.