O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta tarde (16) para declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina (SC) que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do estado.
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O placar está em 7 a 0 até o momento. O relator do caso, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da lei por invadir a competência da União e argumentou que já há jurisprudência consolidada na Corte em defesa da reserva de vagas.
Gilmar foi seguido até o momento por Edson Fachin, presidente da Corte, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Ainda faltam votar Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual do Supremo, começou em 10 de abril e, caso não haja pedidos de vista ou destaque, o que não ocorreu até o momento, segue até as 23h59 desta sexta-feira (17).
O projeto, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro do ano passado. O texto preserva políticas de reserva de vagas baseadas exclusivamente em critérios socioeconômicos, além daquelas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs) e a estudantes egressos da rede pública estadual de ensino médio.
O texto foi sancionado em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). Segundo o governo catarinense, a sanção considerou “diversos fatores: uma concorrência mais justa no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa em aprovar a nova legislação e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente”.