O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) extinguir uma série de auxílios pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público, ao mesmo tempo em que manteve parte dos benefícios considerados legais. A Corte também fixou um limite: os chamados “penduricalhos” não poderão ultrapassar 35% do teto constitucional.
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Benefícios cortados
- Auxílio-moradia
- Auxílio-combustível
- Auxílio-alimentação
- Auxílio-natalino
- Auxílio-natalidade
- Auxílio-creche e assistência pré-escolar
- Licenças compensatórias por acúmulo de trabalho
- Licenças por funções administrativas e processuais
- Folga proporcional (1 dia a cada 3 trabalhados)
- Indenização por acervo
- Gratificação por exercício em localidade específica
- Gratificação por encargo de curso ou concurso
- Indenização por serviços de telecomunicação
- Licença remunerada para curso no exterior
Esses pagamentos deixam de existir por não terem previsão em lei federal e, segundo o STF, eram usados para ampliar salários acima do teto.
Desde que respeitado o limite de 35% sobre o teto, permanecem autorizados repasses como diárias, ajuda de custo para mudança de domicílio, indenização por férias não gozadas e gratificações por acúmulo de função.
Também foi preservado o adicional por tempo de serviço, que prevê acréscimos progressivos ao longo da carreira. O benefício poderá ser acumulado com outras verbas dentro do limite estabelecido, o que ainda permite aumento relevante na remuneração de magistrados e promotores.
Além disso, o Supremo autorizou o pagamento de valores retroativos reconhecidos antes de fevereiro de 2026, desde que decorrentes de decisões administrativas ou judiciais anteriores.
A decisão tem efeito imediato e valerá até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para regulamentar o tema de forma definitiva.