O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), estabelecer um limite para o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o país.
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Pela nova regra, esses adicionais poderão alcançar até 35% do teto constitucional, atualmente vinculado aos salários dos ministros do STF. Na prática, isso permite que juízes e promotores recebam valores acima do teto, desde que respeitado o limite global definido pela Corte.
A decisão, tomada de forma unânime, fixa critérios nacionais para a concessão de benefícios como adicionais por tempo de serviço, diárias, indenizações por férias não usufruídas e gratificações por acúmulo de funções. Ao mesmo tempo, estabelece restrições e proíbe o pagamento de verbas não previstas na tese aprovada.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes defendeu a necessidade de impor limites a práticas que, segundo ele, geraram distorções ao longo dos anos. Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes mencionou a existência de uma grande variedade de rubricas remuneratórias e destacou a importância de uniformizar as regras.
O ministro Flávio Dino também abordou as particularidades da carreira da magistratura ao tratar das variações salariais, enquanto o presidente da Corte, Edson Fachin afirmou que “não há nenhuma flexibilização do limite do teto, a não ser para torná-lo ainda mais rigoroso”.
Além do limite, o STF determinou que os pagamentos deverão seguir padrões de transparência, com regras a serem detalhadas em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão também veda a criação de novos benefícios por atos administrativos e suspende pagamentos considerados irregulares.
As novas diretrizes terão aplicação a partir de 2026 e se estendem a outros órgãos, como tribunais de contas, defensorias públicas e advocacias públicas, ampliando o alcance da medida enquanto não houver regulamentação específica aprovada pelo Legislativo.