O dono do liquidado Banco Master, Daniel Vorcaro, vai negociar a inclusão do seu cunhado, o pastor e empresário Fabiano Zettel, no seu acordo de delação premiada, que ainda está sendo traçado por sua equipe de advogados.
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As investigações da Polícia Federal apontam Zettel como operador financeiro de Vorcaro, responsável pela gestão de fundos e execução de pagamentos. Segundo apurações, ele apresentava a contabilidade ao empresário e solicitava autorização para despesas.
Entre os pagamentos identificados estão repasses ao resort Tayayá e a Luiz Phillipi Mourão, citado na investigação como responsável por ações de intimidação e invasão de sistemas.
Interlocutores da família indicam que a inclusão de Zettel no acordo tem como objetivo permitir que ele apresente seu relato e obtenha benefícios penais. Segundo esses relatos, o cunhado teria atuado sob ordens e com papel secundário.
Zettel é casado com Natália Vorcaro, irmã do empresário. Ela também foi alvo da segunda fase da Operação Compliance Zero, assim como o pai de ambos, Henrique Vorcaro. A expectativa é que o acordo contemple familiares, com possível redução de exposição nas investigações.
O modelo segue precedente adotado em acordos anteriores, como o firmado pelo tenente-coronel Mauro Cid, que incluiu familiares.
Preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, Vorcaro iniciou tratativas com a defesa para estruturar o acordo. Ainda não foram definidos os anexos com os temas que serão apresentados à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal.
A negociação envolve definição de pena, eventual redução e devolução de recursos. Pela legislação, caso seja apontado como líder do esquema, não poderá obter perdão judicial, mas poderá ter redução de pena.
Enquanto isso, ex-executivos do Banco Master devem manter defesa independente. Parte deles já foi alvo de prisões e afirma não ter conhecimento de irregularidades.
A expectativa é que o avanço da negociação de Vorcaro também influencie tratativas de delação envolvendo o empresário João Carlos Mansur, da gestora Reag. Os acordos devem ser conduzidos separadamente.
A decisão final caberá à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal, com base nas provas apresentadas e na relevância dos relatos.