A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt Participações — empresa que tem como sócios o ministro Dias Toffoli e seus irmãos — foi construída a partir de um caminho processual incomum: a utilização de um mandado de segurança antigo, já arquivado, como base para uma nova decisão.
A medida atendeu a pedido apresentado pela própria Maridt dentro de um processo movido em 2021 pela produtora Brasil Paralelo contra atos da CPI da Pandemia. Essa ação estava encerrada desde março de 2023, sem movimentação. Ainda assim, foi reativada para receber a nova petição.
“Similitude”
Em vez de protocolar uma ação autônoma, o que implicaria distribuição por sorteio entre os ministros da Corte, a defesa da Maridt optou por peticionar diretamente nos autos do antigo mandado de segurança relatado por Gilmar Mendes.
A justificativa apresentada foi a existência de “similitude” entre os casos, já que ambos tratariam de quebras de sigilo determinadas por comissões parlamentares de inquérito. Com isso, o pedido não passou pelo sistema de livre distribuição do STF.
O ministro, então, adotou um passo adicional: converteu a petição incidental em habeas corpus concedido de ofício, desentranhou os documentos do processo original e, após decidir, determinou novo arquivamento do mandado de segurança. O habeas corpus foi autuado com prevenção ao próprio gabinete.
Na prática, o expediente permitiu que o caso fosse analisado diretamente por Gilmar, sem tramitação inicial como ação independente e sem manifestação prévia de outros órgãos, como a Procuradoria-Geral da República ou o Senado.
A fundamentação
Ao analisar o mérito, Gilmar entendeu que a CPI do Crime Organizado extrapolou os limites fixados no ato de sua criação ao determinar a quebra de sigilo da empresa. Segundo o ministro, a comissão agiu sem demonstrar conexão concreta entre a Maridt e o objeto da investigação.
A decisão declarou nulos os atos da CPI que determinaram as quebras e ordenou que instituições financeiras e demais destinatários se abstenham de enviar dados. Caso informações já tenham sido remetidas, determinou a inutilização do material.
Decisão não foi bem recebida
Nos bastidores do Supremo, a avaliação de interlocutores é que, ao receber o pedido dentro de um processo antigo sob sua relatoria e convertê-lo em habeas corpus com prevenção ao próprio gabinete, Gilmar acabou, na prática, assumindo a condução de um tema que dialoga diretamente com investigações sob comando do ministro André Mendonça, relator do caso que envolve o Banco Master.
A anulação da quebra de sigilo da Maridt provocou reação imediata no meio político e jurídico, com críticas tanto ao mérito da decisão quanto ao caminho processual adotado no Supremo Tribunal Federal.
O relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou que a comissão vai contestar a medida “em todas as instâncias possíveis”. Em nota, declarou:
“O Brasil recebe com grande preocupação a decisão do ministro Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilo da Maridt, empresa dos irmãos Toffoli. Como relator da CPI do Crime Organizado, informo que vamos enfrentar esta decisão em todas as instâncias possíveis.”
Vieira sustentou que a quebra havia sido aprovada por unanimidade e com base em elementos que indicariam possível vínculo da empresa com investigações envolvendo o Banco Master e outras apurações financeiras. Ele também criticou o fato de o pedido ter sido apresentado diretamente a Gilmar, em processo arquivado:
“Curiosamente a empresa Maridt seguiu caminho diverso: evitou o relator e/ou a livre distribuição, optando por peticionar diretamente ao ministro Gilmar Mendes nos autos de um mandado de segurança arquivado desde março de 2023. O tal processo foi desarquivado, a petição foi recebida, e a quebra de sigilo determinada pela CPI foi declarada nula, com posterior novo arquivamento. Trata-se de flagrante absurdo.”
E concluiu:
“Desse emaranhado de decisões judiciais consideradas atípicas e de movimentações financeiras milionárias e suspeitas, impõe-se uma conclusão: este escândalo é grande demais para ser empurrado para debaixo do tapete.”
No campo jurídico, o advogado André Marsiglia classificou a medida como uma escolha direcionada de relatoria. Segundo ele:
“Li a decisão de Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilo da Maridt. É difícil tratá-la como um ato jurídico; trata-se, na prática, de uma manobra política, uma camaradagem com a empresa de que Toffoli confessou ter sido sócio.
Gilmar não foi sorteado nem havia fundamento para prevenção. A empresa peticionou em um mandado de segurança de 2021, relativo à CPI da Covid e já encerrado, alegando suposta similitude fática. Gilmar reativou o caso e nele concedeu, de ofício, Habeas corpus para impedir a quebra de sigilo.
Trocando em miúdos: a Maridt escolheu o relator, o relator acolheu a escolha e ainda proferiu decisão sem pedido em processo com objeto estranho ao caso concreto.
De quebra, abre-se precedente para que Gilmar dispute adiante a relatoria de pedidos de suspensão de quebras de sigilo da Maridt e Lulinha, casos que hoje estão com Mendonça.”
As críticas foram ainda mais duras por parte do jurista Amauri Saad, que atacou frontalmente a decisão e o ministro. Em manifestação pública, afirmou:
“Gilmar Mendes estuprou (é este o termo) a Constituição de 1988 pelo menos duas vezes nos últimos meses. A primeira foi na decisão (em causa própria?) que descaracterizou o processo de impeachment de ministro do STF, tornando o instituto praticamente letra morta. A segunda, nessa decisão escandalosa que blindou a empresa do seu amigo Toffoli. É um malfeitor perigoso. Cabe voz de prisão por qualquer um do povo.”