IRPF imposto de Renda: confira as 16 doenças graves que permitem a isenção

Todo ano, com a chegada do prazo para a declaração do Imposto de Renda, surge a necessidade de os contribuintes verificarem as atualizações nas regras de isenção. Neste ano, o governo implementou novas normas que afetam especialmente aposentados diagnosticados com doenças graves.

Assim, é crucial se preparar e reunir os documentos adequados para garantir o benefício e economizar.


A isenção do imposto abrange apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo aqueles de entidades privadas. No entanto, outros rendimentos, como salários e aluguéis, não gozam de tal vantagem fiscal, permanecendo sujeitos à tributação normal.

Alterações na isenção para aposentados

O governo criou um limite para a isenção de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com doenças graves. A regra isenta aqueles que recebem até R$ 20 mil mensais de Imposto de Renda sobre rendimentos previdenciários. Acima desse valor, tributa-se a diferença.

A medida visa contribuir para o equilíbrio fiscal, embora despesas médicas continuem passíveis de dedução.

Doenças que garantem a isenção

  1. AIDS
  2. Alienação mental
  3. Cardiopatia grave
  4. Cegueira
  5. Contaminação por radiação
  6. Doença de Paget
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose múltipla
  9. Espondiloartrose anquilosante
  10. Fibrose cística
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia grave
  13. Hepatopatia grave
  14. Neoplasia maligna
  15. Paralisia irreversível
  16. Tuberculose ativa

Procedimentos para solicitação

Para requerer a isenção, é necessário apresentar laudos médicos de instituições públicas. O processo é gratuito e pode ser realizado online através do site ou aplicativo Meu INSS.

O segurado precisa apenas comparecer ao INSS se convocado para perícia médica.

Após a solicitação, o usuário deve acessar “Consultar Pedidos” no Meu INSS para acompanhar o andamento. Caso haja necessidade de perícia, o órgão informará o local e o horário para o contribuinte apresentar documentos pessoais e médicos para avaliação.

Embora o prazo para envio da declaração tenha chegado ao fim em 2025, é importante realizar verificação dos critérios de isenção e da organização da documentação necessária para o próximo ano. Assim, o contribuinte evita complicações futuras com a Receita Federal.

Fonte: Capitalist

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