Todo ano, com a chegada do prazo para a declaração do Imposto de Renda, surge a necessidade de os contribuintes verificarem as atualizações nas regras de isenção. Neste ano, o governo implementou novas normas que afetam especialmente aposentados diagnosticados com doenças graves.
Assim, é crucial se preparar e reunir os documentos adequados para garantir o benefício e economizar.
A isenção do imposto abrange apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo aqueles de entidades privadas. No entanto, outros rendimentos, como salários e aluguéis, não gozam de tal vantagem fiscal, permanecendo sujeitos à tributação normal.
Alterações na isenção para aposentados
O governo criou um limite para a isenção de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com doenças graves. A regra isenta aqueles que recebem até R$ 20 mil mensais de Imposto de Renda sobre rendimentos previdenciários. Acima desse valor, tributa-se a diferença.
A medida visa contribuir para o equilíbrio fiscal, embora despesas médicas continuem passíveis de dedução.
Doenças que garantem a isenção
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível
- Tuberculose ativa
Procedimentos para solicitação
Para requerer a isenção, é necessário apresentar laudos médicos de instituições públicas. O processo é gratuito e pode ser realizado online através do site ou aplicativo Meu INSS.
O segurado precisa apenas comparecer ao INSS se convocado para perícia médica.
Após a solicitação, o usuário deve acessar “Consultar Pedidos” no Meu INSS para acompanhar o andamento. Caso haja necessidade de perícia, o órgão informará o local e o horário para o contribuinte apresentar documentos pessoais e médicos para avaliação.
Embora o prazo para envio da declaração tenha chegado ao fim em 2025, é importante realizar verificação dos critérios de isenção e da organização da documentação necessária para o próximo ano. Assim, o contribuinte evita complicações futuras com a Receita Federal.
Fonte: Capitalist