O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (4) que o governo pretende publicar na próxima segunda-feira (9) o decreto que regulamentará o fim da escala 6×1. A medida deverá estabelecer orientações para a implementação dos novos modelos de jornada de trabalho nos diferentes setores da economia.
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Antes da publicação, o texto ainda será discutido com o presidente Lula (PT) e técnicos da Casa Civil. Marinho aguarda uma reunião com o chefe do Executivo, prevista para esta quinta-feira (5), para validar os detalhes da regulamentação.
A proposta não deverá estabelecer uma escala única para todas as atividades econômicas. A intenção, segundo o ministro, é permitir que empresas e trabalhadores definam a distribuição dos dias de trabalho e descanso por meio de negociações coletivas, respeitando os limites estabelecidos pela emenda constitucional.
Um dos parâmetros centrais será a garantia de pelo menos oito dias de folga a cada período de quatro semanas, o equivalente a dois descansos semanais. A organização poderá variar conforme as características de cada atividade, desde que os direitos previstos na PEC sejam preservados.
Marinho citou, como exemplo, a possibilidade de um trabalhador cumprir seis dias consecutivos de atividade em uma semana e, na seguinte, adotar uma jornada de quatro dias de trabalho e três de descanso. Esse tipo de alternância dependerá de acordo coletivo.
“O decreto, complementado pelas negociações coletivas, chama a atenção disso com veemência. O contrato de trabalho terá um papel determinante, essencial, no papel de regular as escalas, respeitados os comandos da PEC”, afirmou.
A regulamentação também deverá orientar a transição para os novos modelos em setores que mantêm funcionamento contínuo, considerando as particularidades de cada atividade. O governo pretende coordenar esse processo sem permitir que a flexibilização comprometa as garantias dos trabalhadores.
A mudança foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio de emenda constitucional promulgada em outubro. Além de estabelecer dois dias de descanso semanal, a medida prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
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