Justiça manda Meta remover posts de boicote antipetista

A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou na noite de ontem (29) que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. A ordem vale para todo o país.

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A decisão também obriga a empresa a exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso aos usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil. A mensagem deverá informar que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho são proibidos.

A liminar foi concedida em uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pediu R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos. A Justiça informou que esse pedido será analisado no julgamento da ação.

Segundo o MPT, apenas quatro publicações de um único perfil, que tem selo de verificação e 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas. Entre a meia-noite de 26 de outubro e as 12h desta quinta-feira (29), o órgão recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral. Ao todo, foram registradas 3.396 denúncias nas eleições deste ano.

A ação ocorre em meio a manifestações nas redes sociais que incentivam o boicote a comerciantes, profissionais e trabalhadores que votaram em Lula (PT). O movimento começou na última segunda (26), após a reeleição do petista. As publicações também defendem a demissão de funcionários e a recusa de contratação de pessoas que apoiam o presidente.

Para o juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, as publicações ultrapassam os limites da livre manifestação do pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política dos empregados: “Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”.

O magistrado ressaltou que o empregador pode demitir sem informar o motivo, mas não pode fazê-lo por questões exclusivamente políticas, prática proibida pela Constituição.

Além de retirar as publicações do ar, a Meta deverá excluí-las imediatamente dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos. A empresa também terá de avisar os responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, que a remoção ocorreu por ordem da Justiça do Trabalho.

A Meta deverá ainda preservar os conteúdos e seus dados técnicos até o fim do processo. O descumprimento da liminar pode resultar em multa de R$ 200 mil.

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