O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que não cabe à Justiça Eleitoral determinar a divulgação dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do presidente Lula (PT) e do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Segundo o magistrado, os dois podem tornar públicas voluntariamente as informações de que são titulares, sem depender de autorização judicial.
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“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, afirmou Mendonça.
A decisão foi tomada após as campanhas dos dois candidatos apresentarem um documento conjunto em que manifestaram concordância com a abertura dos sigilos, com divulgação simultânea e pública dos dados. O texto também previa a solicitação de informações ao Banco Central, à Receita Federal, às instituições financeiras e às operadoras de telefonia, para publicação no sistema DivulgaCandContas ou em outro endereço de acesso público.
Mendonça, porém, ressaltou que a legislação não impede os candidatos de divulgarem os próprios documentos por iniciativa própria. De acordo com o ministro, extratos e movimentações podem ser obtidos diretamente nos bancos, declarações de Imposto de Renda estão disponíveis na Receita Federal e registros de chamadas podem ser solicitados às operadoras.
O magistrado também explicou que eventuais informações sigilosas sobre despesas custeadas com recursos públicos podem ser submetidas à autoridade responsável pela classificação dos dados, que poderá avaliar a possibilidade de divulgação.
A decisão traz uma ressalva importante: a abertura voluntária dos dados não é suficiente para esclarecer eventuais suspeitas de irregularidades financeiras. Mendonça observou que recursos provenientes de crimes podem circular por contas de terceiros, os chamados “laranjas”, sem passar diretamente pelas contas dos beneficiários.
Por isso, o ministro destacou que a divulgação de extratos e declarações pessoais não substitui investigações conduzidas pelos órgãos competentes, sob controle judicial. A exposição de informações financeiras, portanto, não equivale a uma auditoria independente nem afasta a necessidade de apuração de possíveis crimes.
O debate ganhou força depois que Lula condicionou a abertura de seus sigilos à divulgação de informações equivalentes por Flávio e pessoas ligadas a ele. A campanha petista também defendeu a inclusão de dados da Alcazar Holdings, empresa sediada na Ilha da Madeira e pertencente ao advogado Willer Tomaz, apontado como próximo do senador.
