O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) manteve a condenação do deputado federal Rogério Correia (PT-MG) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão trata da divulgação de uma imagem gerada por inteligência artificial que simulava um encontro entre Bolsonaro, Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, e Roberto Campos Neto, ex-presidente do Banco Central.
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O julgamento foi realizado em 8 de outubro de 2026, pela 1ª Turma Cível, por unanimidade. A decisão foi divulgada na terça-feira (20).
A montagem foi publicada por Correia na rede social X e mostrava os três homens abraçados, em uma cena que não ocorreu. A publicação também trazia afirmações sobre um suposto esquema de corrupção relacionado ao Banco Master e às apurações da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. O deputado apagou o conteúdo posteriormente.
Tribunal rejeita argumento de imunidade parlamentar
Em sua defesa, Rogério Correia pediu a anulação da condenação ou a redução do valor da indenização. O parlamentar alegou que a imagem tinha finalidade simbólica, como ilustração de uma crítica política, e que sua publicação estava protegida pela imunidade parlamentar.
O relator do caso, desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, rejeitou os argumentos. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a imunidade parlamentar não autoriza a criação e a divulgação de imagens falsas que possam induzir o público a acreditar que um acontecimento inexistente ocorreu.
O tribunal considerou que a publicação de uma imagem realista sem identificação clara de que se tratava de uma montagem ultrapassa os limites da crítica política e pode atingir a honra das pessoas retratadas.
Deputado terá de publicar esclarecimento
Além de manter a indenização de R$ 20 mil, a decisão obriga Correia a publicar, no mesmo perfil do X, um comunicado informando que a imagem foi produzida por inteligência artificial e não representa um encontro real. O aviso deverá permanecer disponível por pelo menos 48 horas.
O tribunal também proibiu novas publicações da montagem e elevou a cobrança dos custos processuais, conforme a decisão.
