O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou nesta quinta-feira (22) o pedido do senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para suspender o envio de mensagens do governo federal por canais oficiais, como o Gov.br no WhatsApp e em outras plataformas. Para o magistrado, a medida solicitada é ampla demais e poderia interromper a divulgação de informações de interesse público.
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A decisão foi tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada contra o presidente Lula (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira. A campanha de Flávio acusa os três de abuso de poder político, econômico e de autoridade, sob a alegação de que a estrutura de comunicação do Estado estaria sendo utilizada para favorecer a chapa petista.
Ao analisar o pedido urgente, Cueva afirmou que as mensagens apresentadas pela campanha têm, em uma avaliação preliminar, caráter informativo ou de orientação social. Segundo o ministro, os exemplos incluídos no processo não apresentam referências diretas às candidaturas, pedidos de voto ou manifestações de apoio eleitoral que comprovem, neste momento, desvio de finalidade.
“A legislação eleitoral não impõe a paralisação dos serviços públicos nem impede a transmissão de informações necessárias à sua execução”, afirmou o corregedor. Ele ressaltou que as restrições eleitorais à publicidade institucional não significam a proibição de toda comunicação entre o poder público e a população.
Entre os conteúdos contestados estão mensagens sobre programas sociais e serviços federais, como Bolsa Família, Farmácia Popular, Gás do Povo e Luz do Povo, além de orientações relacionadas ao INSS, ao Enem e à vacinação. A defesa de Flávio também questiona o uso de bases de dados oficiais para o envio em massa de comunicados por WhatsApp e pelo sistema RCS.
Cueva citou como exemplo uma mensagem sobre o Disque 100, canal de denúncias de violações de direitos humanos. Para o ministro, uma suspensão indiscriminada poderia prejudicar a divulgação de serviços destinados à proteção de pessoas vulneráveis, inclusive crianças e adolescentes vítimas de violência.
O corregedor, no entanto, destacou que a negativa da liminar não autoriza o governo a utilizar canais oficiais, bancos de dados ou recursos públicos para promover candidaturas. A legalidade dos envios deverá ser examinada considerando o conteúdo das mensagens, sua finalidade, os destinatários e as circunstâncias em que foram distribuídas.
O pedido para retirar das contas oficiais a marca e o slogan “União e Reconstrução” também foi negado nesta fase. Cueva apontou que a imagem apresentada pela campanha não permitia determinar quando a identidade visual havia sido utilizada. A decisão não encerra a análise das acusações, que seguirá durante a tramitação do processo.
Sobre a preservação de provas, o ministro determinou que a campanha de Flávio detalhe, em até 48 horas, quais registros pretende conservar, quais órgãos, contas e sistemas estão envolvidos, as categorias de dados abrangidas e o período a ser considerado. Segundo Cueva, a solicitação inicial era genérica e poderia atingir comunicações sem relação comprovada com a investigação, além de dados pessoais de um grande número de cidadãos.
Após a apresentação dessas especificações, o corregedor voltará a analisar o pedido de preservação dos registros. Os investigados terão prazo de cinco dias para apresentar defesa.
