Cueva proíbe Nikolas e Marçal de republicar conteúdos já removidos

O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu nesta manhã (19) o deputado federal reeleito Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal de voltar a divulgar, em qualquer plataforma digital, conteúdos cuja remoção já tenha sido determinada pela Justiça Eleitoral.

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A medida também abrange reproduções substancialmente idênticas e prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento, a ser paga pelo responsável pela publicação.

A decisão foi tomada pelo ministro ao analisar pedidos de urgência apresentados pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, de Lula, em uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE). O processo envolve Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República, além de Nikolas e Marçal. Os quatro deverão apresentar defesa no prazo de cinco dias.

Na ação, a coligação de esquerda afirma que o deputado e o empresário atuariam como os principais difusores da campanha de Flávio fora dos canais oficiais e disseminariam, supostamente, desinformação em benefício da candidatura. Entre os episódios citados estão a suposta republicação, por Marçal, de uma montagem cuja divulgação já havia sido proibida e a publicação, por Nikolas, de uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa (PT), supostamente apontada como falsa.

A coligação também apresentou um levantamento segundo o qual a mediana de visualizações por seguidor dos vídeos de Nikolas no Instagram seria 17,2 vezes superior à registrada pelos demais parlamentares analisados. Para a coligação, a diferença de alcance poderia interferir em uma disputa que, segundo a própria autora da ação, estaria em empate técnico.

Com base nessas alegações, a coligação pede a cassação do registro ou do diploma da chapa e a declaração de inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal por “abuso dos poderes político e econômico” e “uso indevido dos meios de comunicação social”.

Ao fundamentar a decisão, Cueva considerou que a proximidade do segundo turno justifica impedir a republicação dos materiais já atingidos por ordens de remoção. O ministro também determinou que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos publicados nas contas de Nikolas e Marçal e não concedam tratamento privilegiado a esses perfis na distribuição de propaganda eleitoral até as 23h59 de 25 de outubro. O descumprimento dessas determinações poderá resultar em multa diária de R$ 500 mil por plataforma.

A decisão mantém permitida a circulação orgânica dos conteúdos, desde que não haja promoção paga. As empresas também deverão preservar os dados e apresentar, em 24 horas, esclarecimentos sobre o alcance das publicações e os mecanismos de recomendação dos perfis.

Cueva rejeitou o pedido de suspensão generalizada dos pagamentos recebidos pelos dois investigados com a monetização das contas, assim como a exigência de relatórios diários. O ministro também negou uma ordem para impedir a oferta de dinheiro ou prêmios em troca de propaganda eleitoral, uma vez que a prática já é proibida e a coligação não apresentou atos específicos que justificassem a medida.

Os pedidos para restringir a recomendação de conteúdos a usuários que não seguem os perfis e ampliar as ordens de remoção serão analisados após o recebimento dos esclarecimentos das plataformas e da coligação.

O corregedor-geral eleitoral ressaltou que o recebimento da ação não significa reconhecimento de irregularidades nem atribuição de responsabilidade aos investigados. A decisão ainda será submetida ao referendo do Plenário do TSE.



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