TRE-RS multa Manuela d’Ávila por post contra Van Hattem

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) confirmou a retirada de publicações feitas pela candidata ao Senado Manuela d’Ávila (Psol) contra o também candidato Marcel van Hattem (Novo) e fixou multa de R$ 5 mil à campanha por divulgação de conteúdo considerado “fato sabidamente inverídico”.

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O caso envolve postagens publicadas por Manuela no Instagram, Facebook e X nas quais ela relacionou uma doação eleitoral de R$ 100 mil feita pelo empresário Rui Denardin à campanha de Van Hattem a supostas relações com o crime organizado.

Nas publicações, Denardin foi apresentado como acionista de uma instituição financeira que teria sido alvo de investigação e acusado de lavagem de dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC). A partir dessas informações, a candidata questionou a origem dos recursos recebidos pelo adversário.

A relatora do processo, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, concluiu que os elementos apresentados não sustentavam a acusação individual feita contra o empresário. Segundo a decisão, houve uma associação entre investigações envolvendo uma instituição financeira e a imputação pessoal de um crime a Denardin sem que fossem apresentados elementos concretos que estabelecessem essa ligação.

A magistrada também destacou que as investigações citadas nas publicações ocorreram em 2015, enquanto a participação societária atribuída à holding ligada a Denardin teria sido adquirida posteriormente. Para o tribunal, a diferença temporal era relevante para avaliar a acusação apresentada nas redes sociais.

A decisão classificou a publicação como “uma grave descontextualização com capacidade de induzir os eleitores em erro” e manteve a determinação de retirada definitiva do material. As plataformas também deverão preservar os metadados relacionados às publicações.

Decisão anterior já havia determinado retirada

A decisão que determinou inicialmente a remoção das publicações foi proferida em 12 de setembro, também pela desembargadora Vânia Hack de Almeida. Na ocasião, Manuela recebeu prazo de duas horas, após a intimação, para excluir os conteúdos do Instagram, Facebook e X, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso.

Na análise preliminar, a magistrada afirmou que a prova apresentada não sustentava a imputação de lavagem de dinheiro e diferenciou a existência de vínculo empresarial com uma instituição investigada da acusação de que o próprio empresário teria cometido o crime.



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