O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta terça-feira (8) o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa. Para fundamentar a decisão, o ministro citou votos de Edson Fachin e Cármen Lúcia sobre os limites para produção e compartilhamento de informações por órgãos públicos.
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Os precedentes rejeitam o uso de estruturas de inteligência para perseguir cidadãos, interferir em escolhas políticas ou atender a interesses particulares. Mendonça utilizou os entendimentos para sustentar que a atuação da inteligência da PF, conforme os fatos descritos na decisão, teria ultrapassado os limites legais.
Na decisão, Mendonça reproduziu trecho de voto de Fachin segundo o qual a administração pública não pode elaborar listas de inimigos ou utilizar sua estrutura para perseguir opositores.
“A administração pública não tem, nem pode ter, o pretenso direito de listar inimigos do regime. Só em governos autoritários é que se pode cogitar dessas circunstâncias”, afirmou Fachin no julgamento citado.
O ministro também recorreu a dois precedentes relatados por Cármen Lúcia. Um deles é a ADPF 722, julgada pelo plenário do STF em 2022, que estabeleceu limites para a produção e o compartilhamento de informações sobre cidadãos.
Segundo o entendimento citado por Mendonça, atividades de inteligência devem respeitar o regime democrático e não podem ser utilizadas para perseguição política ou aparelhamento do Estado.
Cármen também é citada em outro julgamento, a ADI 6.529, de 2021. Na ocasião, o STF definiu que o compartilhamento de informações entre órgãos públicos pode ser legítimo quando voltado à defesa das instituições e dos interesses nacionais, mas não pode servir a interesses pessoais.
“O fornecimento de informações entre órgãos públicos para a defesa das instituições e dos interesses nacionais é ato legítimo. É proibido que se torne subterfúgio para atendimento ou benefício de interesses particulares ou pessoais”, afirmou a ministra.
Mendonça utiliza esses entendimentos para sustentar que a atuação da inteligência da PF, conforme os fatos descritos na decisão, teria ultrapassado os limites legais.
O caso envolve um relatório considerado apócrifo pelo ministro, produzido pela PF com informações sobre sua atuação no Supremo. O documento também teria reunido avaliações sobre decisões judiciais, integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e policiais federais.
Segundo Mendonça, a elaboração do material ocorreu de forma clandestina e teve como alvo a atuação de autoridades públicas. O ministro afirma ainda que foi monitorado pela inteligência da PF por mais de 30 dias.
Cármen pode definir futuro de investigação contra Moraes
A citação aos precedentes de Cármen Lúcia ocorre em meio à crise institucional envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o empresário Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.
A ministra pode ter papel decisivo no julgamento sobre a abertura de uma investigação formal contra Moraes. O caso envolve mensagens encontradas no celular de Vorcaro, que revelaram contatos entre o empresário e o ministro.
Mendonça pediu que o caso seja levado ao plenário. O presidente do STF, Edson Fachin, deverá definir a data do julgamento após as manifestações dos envolvidos.
A decisão de Mendonça pelo afastamento de Andrei Rodrigues e Almada da Costa tem prazo inicial de 90 dias.
