O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em plenário virtual, limitar a atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre os cursos de graduação em medicina. A Corte reconheceu que o conselho pode fiscalizar atos médicos praticados por estudantes sob supervisão, inclusive em campos de estágio, mas não pode interferir diretamente no funcionamento acadêmico das universidades.
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A decisão também impede o CFM de exercer atribuições que competem às autoridades educacionais e sanitárias.
O julgamento analisou uma ação apresentada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies) contra a Resolução nº 2.434/2025 do CFM. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Flávio Dino.
Segundo Dino, cabe à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação. Para o ministro, a resolução do conselho ultrapassou os limites de sua competência normativa ao interferir na organização do ensino superior e na autonomia das universidades.
“À luz desses parâmetros, verifico que a Resolução nº 2.434/2025, em parcela relevante de seu conteúdo, exorbitou os limites da competência normativa do Conselho, interferindo em matérias pertinentes à organização do ensino superior e à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira titularizada pelas universidades”, afirmou Dino.
Competências do CFM e do MEC
Com o entendimento do STF, o CFM mantém a possibilidade de fiscalizar aspectos éticos e técnicos do exercício da medicina, inclusive as atividades realizadas por estudantes em campos de estágio.
O conselho, porém, não poderá interditar cursos de medicina nem interferir na administração das instituições de ensino com base na resolução questionada.
As atribuições relacionadas à formação acadêmica permanecem sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). Entre elas estão a definição de diretrizes curriculares, carga horária, avaliação de estudantes, autorização e reconhecimento dos cursos e oferta de vagas.
A ação foi apresentada pela Amies justamente para questionar a extensão dos poderes atribuídos ao CFM pela resolução.
Para o consultor jurídico da entidade, Esmeraldo Malheiros, a decisão estabelece uma divisão entre a fiscalização do exercício profissional e a regulação do ensino superior.
“Essa decisão é muito importante porque fixou um limite claro para atuação dos conselhos profissionais, que é a fiscalização do exercício profissional, cabendo ao MEC, poder público em matéria de educação nacional, a prerrogativa de atuar naquilo que abrange a formação, ou seja, a regulação, supervisão e avaliação do ensino superior”, destacou.
