STJ mantém condenação de Gentili por “gordofobia” com Sâmia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do apresentador e humorista Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil à deputada federal Sâmia Bomfim (PSol) por danos morais relacionados a publicações feitas nas redes sociais. A decisão confirma acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e foi publicada em 17 de agosto.

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Além da indenização, Gentili terá de remover as publicações feitas no X, antigo Twitter. Caso descumpra a determinação, estará sujeito a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

O processo teve origem em publicações feitas pelo humorista a partir de agosto de 2018. Segundo a decisão do TJSP, os conteúdos permaneceram disponíveis publicamente até junho deste ano, quando o relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, apresentou seu voto.

Publicações nas redes sociais

Na primeira publicação citada no processo, Gentili escreveu:

“Eu me pergunto quanto do dinheiro que enviamos pra prefeitura a @samiabomfim teria destinado pra comprar X-Burguer”

A postagem fazia referência à atuação de Sâmia como vereadora de São Paulo à época.

Mesmo depois de ser avisado pela parlamentar sobre a possibilidade de uma ação judicial, Gentili fez novas publicações. Em uma delas, escreveu:

“Foi bom avisar com antecedência que vai me processar, assim dá tempo da justiça se preparar e alargar as portas do tribunal para você poder entrar”

Em outra postagem, afirmou:

“Relaxa @samiabomfim, foi só uma piada. Você é muito maior que isso. Muuuiito maior”

A deputada levou o caso à Justiça contra Gentili e também contra a plataforma Twitter. Na ação, alegou que as manifestações ultrapassavam o campo da oposição política e utilizavam características físicas para tentar desqualificar sua atuação profissional.

Em primeira instância, a Justiça paulista condenou Gentili ao pagamento de indenização. O processo foi posteriormente levado às instâncias superiores após recurso da defesa.

Decisão do STJ

O STJ manteve a condenação estabelecida pelo TJSP. A decisão também determina a retirada dos conteúdos apontados no processo.

A ordem prevê multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento, até o teto de R$ 30 mil.

O Metrópoles informou que procurou Gentili e seus advogados, mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.

Outra condenação

Na semana passada, Gentili também foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 10 mil ao padre Júlio Lancellotti por danos morais relacionados a publicações nas redes sociais.

Nesse processo, a decisão determinou ainda a remoção dos conteúdos. A defesa havia sustentado o direito à liberdade de expressão.

Segundo a decisão, as publicações contra o religioso tinham conteúdo considerado ofensivo e difamatório, além de conotação homofóbica, com uso de apelidos, montagens e imagens manipuladas.

Em uma publicação feita em abril do ano passado, Gentili escreveu:

“Perdeu, Padre, Padre da Linguiça leva uma invertida”.

A decisão foi proferida pela juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível do Foro Central Cível.



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