O prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro termina nesta quinta-feira (20). O pedido pode ser feito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país. O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição.
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Pela internet, é necessário acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados, consultar os locais com vagas disponíveis e concluir a solicitação. Quem optar pelo atendimento presencial deve apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral.
Eleitores que estiverem em uma cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderão votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar apenas para presidente.
É possível solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes no primeiro e no segundo turno. Alterações ou cancelamentos também podem ser feitos até esta quinta (20). Depois do prazo, não será possível modificar a solicitação.
Quem pedir o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência. O procedimento poderá ser feito pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil. Nesse caso, a votação será restrita ao cargo de presidente da República.
Já quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
O 1º turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na data, serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O 2º turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador.
