O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) derrubou, nesta quarta-feira (19), a medida cautelar do ministro Augusto Nardes que havia suspendido os efeitos da licitação de uma área de 242 mil metros quadrados no Porto de Santos. A decisão foi tomada por maioria, com Nardes mantendo seu entendimento pela suspensão.
✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp
O processo envolve um contrato estimado em R$ 1,06 bilhão, com duração de 20 anos, para implantação de um condomínio logístico na região do Saboó, na margem direita do porto. O certame foi vencido pelo Consórcio Portolog.
A cautelar havia sido concedida por Nardes na semana passada após uma representação apresentada por parlamentares do Novo e da oposição. O grupo questionou aspectos da licitação e apontou possível conflito de interesses envolvendo o ministro do TCU Bruno Dantas, que se declarou impedido de atuar no processo.
Entre os integrantes do consórcio vencedor estão familiares de Dantas.
Decisão do plenário
O julgamento ocorreu sem a participação de Nardes, que está de licença médica. O ministro Walton Alencar Rodrigues apresentou voto pela derrubada da cautelar e foi acompanhado pelos demais ministros que participaram da sessão.
Também ficou definido, por unanimidade, um entendimento sobre o rito de análise de medidas cautelares: decisões desse tipo deverão ser submetidas ao plenário na sessão seguinte à sua concessão, independentemente da presença do ministro relator.
Em seu voto, Walton afirmou que a suspensão não estaria amparada pelos requisitos de urgência e risco necessários para uma medida cautelar. O ministro também defendeu que o tribunal considere as manifestações dos órgãos reguladores e assegure o contraditório antes de intervenções dessa natureza.
Com a decisão, a cautelar de Nardes deixa de produzir efeitos no âmbito do TCU. O contrato, no entanto, permanece suspenso por determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Questionamentos sobre a licitação
A representação levada ao TCU aponta cinco possíveis irregularidades no processo conduzido pela Autoridade Portuária de Santos (APS).
Entre os questionamentos estão a classificação do terreno como área não afeta à operação portuária, o procedimento utilizado para a contratação, o prazo estabelecido para apresentação das propostas e a composição societária do consórcio vencedor.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) decidiu manter a licitação após a cautelar de Nardes. A agência, porém, reconheceu que a destinação prevista para o terreno não é compatível com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) atualmente em vigor.
A Antaq determinou que a autoridade portuária apresente um cronograma para alterar o PDZ e adequá-lo à finalidade estabelecida no edital.
