‘Liberdade de expressão tem limite’, defende Lula

O presidente Lula (PT) afirmou ontem (06) que “liberdade de expressão tem limite” ao defender regras para o uso das redes sociais. A declaração ocorreu no Palácio do Planalto durante a sanção do projeto de lei nº 3066 de 2025, que endurece penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

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“Não vamos permitir que a liberdade de expressão, que todos nós defendemos, seja confundida com genocídio, assassinato, violência e banalidade contra o ser humano. Tem limite, esse é o exercício da democracia plena. O limite é não ferir a liberdade do outro”, declarou o petista.

Ele também citou críticas feitas por parlamentares ao projeto de regulamentação das redes sociais para crianças e adolescentes. “Há pouco tempo no Congresso tinha gente que achava que não deveria punir [crimes on-line] porque era ferir a liberdade de expressão”, afirmou.

Segundo o presidente, “cada dia mais” aumenta a compreensão de que “a luta contra o crime digital precisa de mais rapidez do que o crime real”. Disse ainda que “tudo acontece em segundos” e que crianças não têm “forças para agirem sozinhas” para se protegerem no ambiente virtual.

A lei sancionada aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo práticas cometidas em ambientes digitais e com uso de inteligência artificial (IA). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui crimes no rol dos hediondos e cria medidas de investigação e proteção às vítimas.

A pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa. A mesma punição vale para quem oferecer, trocar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar esse material.

Para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação de conteúdo sexual envolvendo menores, a pena aumenta de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão. A lei também estabelece punição de três a seis anos para quem acessar ou visualizar deliberadamente esse tipo de material pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.

A norma amplia de um a três anos para três a cinco anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual.

Também passa a ser punida com três a cinco anos de reclusão a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com uso de IA.

A punição poderá ser aumentada de um terço a dois terços quando forem utilizados recursos como IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line para induzir vítimas a produzir imagens, vídeos ou conteúdos sexuais.

A lei prevê ainda aumento de um terço da pena quando o crime for cometido com abuso de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade, ou durante o exercício de cargo ou função pública.

A Lei 15.487 também autoriza a chamada ronda virtual, feita por órgãos de investigação para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais.



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