O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (4) afastar a juíza Gabriela Hardt por dois anos de suas funções. A magistrada, que atuou como substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Operação Lava Jato, foi condenada em um processo administrativo disciplinar (PAD) que apurou sua participação na homologação de um acordo que previa a criação de uma fundação privada abastecida com recursos recuperados pela operação.
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A decisão foi tomada pela maioria dos conselheiros. Durante o período de afastamento, Hardt permanecerá recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, conforme prevê a legislação para casos de disponibilidade.
O processo analisou a atuação da magistrada no chamado “acordo de assunção de compromissos”, que previa a destinação de aproximadamente R$ 2,5 bilhões provenientes de acordos de leniência e colaborações premiadas firmados no âmbito da Lava Jato para uma entidade privada que seria administrada por integrantes da própria força-tarefa.
Segundo a apuração, a 13ª Vara Federal de Curitiba considerou a Petrobras como vítima dos crimes investigados para justificar a transferência dos valores. O entendimento dos investigadores do CNJ foi de que a União, apontada como titular dos recursos, deveria ter participado das discussões.
Relatórios utilizados no processo indicaram que Gabriela Hardt teria debatido previamente os termos do acordo com integrantes da força-tarefa da Lava Jato, entre eles o então procurador Deltan Dallagnol, antes da apresentação formal do pedido à Justiça.
A rapidez na homologação do acordo e a ausência de consulta a outros órgãos envolvidos também foram questionadas durante o julgamento.
O relator do caso, conselheiro Rodrigo Badaró, afirmou que a decisão judicial deveria ter sido antecedida por “diligências institucionais mínimas”. Segundo ele, embora não existam provas de que Hardt tenha buscado benefício pessoal com o episódio, a conduta analisada pelo CNJ representou uma violação dos deveres funcionais da magistratura.
Para Badaró, a magistrada recebeu informações antecipadas de uma das partes, teve acesso à minuta do acordo por meio informal e baseou sua decisão na justificativa de urgência apresentada pelos interessados, sem ouvir todos os envolvidos ou consultar órgãos competentes.
O processo contra Hardt foi aberto em 2024 após uma fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça, que apontou possíveis irregularidades na condução do acordo envolvendo valores recuperados pela Lava Jato.