CNJ afasta Gabriela Hardt por dois anos em processo sobre acordo da Lava Jato – Paulo Figueiredo

Juíza, que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, foi punida por decisão do Conselho

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (4) afastar a juíza Gabriela Hardt por dois anos de suas funções. A magistrada, que atuou como substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Operação Lava Jato, foi condenada em um processo administrativo disciplinar (PAD) que apurou sua participação na homologação de um acordo que previa a criação de uma fundação privada abastecida com recursos recuperados pela operação.

A decisão foi tomada pela maioria dos conselheiros. Durante o período de afastamento, Hardt permanecerá recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, conforme prevê a legislação para casos de disponibilidade.

O processo analisou a atuação da magistrada no chamado “acordo de assunção de compromissos”, que previa a destinação de aproximadamente R$ 2,5 bilhões provenientes de acordos de leniência e colaborações premiadas firmados no âmbito da Lava Jato para uma entidade privada que seria administrada por integrantes da própria força-tarefa.

Segundo a apuração, a 13ª Vara Federal de Curitiba considerou a Petrobras como vítima dos crimes investigados para justificar a transferência dos valores. O entendimento dos investigadores do CNJ foi de que a União, apontada como titular dos recursos, deveria ter participado das discussões.

Relatórios utilizados no processo indicaram que Gabriela Hardt teria debatido previamente os termos do acordo com integrantes da força-tarefa da Lava Jato, entre eles o então procurador Deltan Dallagnol, antes da apresentação formal do pedido à Justiça.

A rapidez na homologação do acordo e a ausência de consulta a outros órgãos envolvidos também foram questionadas durante o julgamento.

O relator do caso, conselheiro Rodrigo Badaró, afirmou que a decisão judicial deveria ter sido antecedida por “diligências institucionais mínimas”. Segundo ele, embora não existam provas de que Hardt tenha buscado benefício pessoal com o episódio, a conduta analisada pelo CNJ representou uma violação dos deveres funcionais da magistratura.

Para Badaró, a magistrada recebeu informações antecipadas de uma das partes, teve acesso à minuta do acordo por meio informal e baseou sua decisão na justificativa de urgência apresentada pelos interessados, sem ouvir todos os envolvidos ou consultar órgãos competentes.

O processo contra Hardt foi aberto em 2024 após uma fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça, que apontou possíveis irregularidades na condução do acordo envolvendo valores recuperados pela Lava Jato.

Crédito Claudio Dantas

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