TSE manda big techs detalharem algoritmos até 16 de agosto

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, assinou na última segunda-feira (27) uma portaria que estabelece as regras para que plataformas digitais comprovem o cumprimento das medidas de combate à desinformação nas eleições deste ano.

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As big techs deverão apresentar, até 16 de agosto, planos de conformidade detalhando o funcionamento dos mecanismos algorítmicos adotados para reduzir riscos ao processo eleitoral.

Publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nesta quinta (30), a norma define os critérios para análise e acompanhamento desses planos. Os documentos deverão descrever as medidas implementadas para prevenir e mitigar riscos à integridade das eleições.

As regras se aplicam a provedores que permitam a publicação, o compartilhamento, a recomendação, o impulsionamento ou a monetização de conteúdo político-eleitoral, além de serviços de mensagens com canais públicos e plataformas que disponibilizem ferramentas de inteligência artificial generativa.

Em regra, deverão apresentar o plano as empresas que tenham, individualmente ou em conjunto com serviços do mesmo grupo econômico, mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil. A exigência alcança plataformas como Instagram, WhatsApp, Facebook, Telegram, Google, LinkedIn, X, TikTok e ChatGPT.

A portaria também permite que o TSE exija um plano simplificado de provedores que não atinjam esse número, desde que, em razão de suas funcionalidades, tenham relevância para a circulação de conteúdo político-eleitoral ou exerçam impacto significativo sobre a integridade do processo eleitoral.

A norma determina que as plataformas forneçam informações sobre o funcionamento dos algoritmos utilizados nas medidas de combate à desinformação. No entanto, preserva dados protegidos por sigilo comercial ou segredo industrial cuja divulgação possa comprometer o funcionamento dos serviços.

Os planos deverão abordar mecanismos de controle para conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial, critérios de moderação de conteúdo, ações de combate ao uso de robôs e campanhas coordenadas de desinformação, além de medidas de transparência para identificar conteúdos gerados por IA e publicidade política paga.

O texto também autoriza a Presidência do TSE a criar uma comissão de acompanhamento intensivo em períodos de maior sensibilidade para o processo eleitoral. O grupo poderá adotar medidas preventivas e corretivas e será composto por representantes das plataformas, instituições acadêmicas, autoridades reguladoras e especialistas indicados pelo tribunal.

As plataformas também deverão adotar políticas específicas de transparência para conteúdos impulsionados. A identificação do uso de inteligência artificial nas peças publicitárias será obrigatória, assim como a identificação dos anunciantes e a manutenção de bibliotecas públicas de anúncios.

As informações apresentadas pelas empresas poderão ser auditadas pelo TSE, que terá acesso aos mecanismos de funcionamento dos algoritmos relacionados às medidas previstas na norma.

Estão dispensados da apresentação do plano os serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas, como Zoom e Google Meet, sites e aplicativos com finalidade educacional, como a Wikipedia, e plataformas com conteúdo submetido a controle editorial, como veículos jornalísticos e produções artísticas.

As plataformas que não entregarem o plano até 16 de agosto serão notificadas e terão prazo adicional de cinco dias para regularizar a situação. Em caso de descumprimento, o TSE poderá instaurar um regime de supervisão reforçada e divulgar, em seu portal oficial, que a empresa permaneceu omissa perante a Justiça Eleitoral.



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